PREFEITURA DE VINHEDO - SP ABRE 75 VAGAS IMEDIATAS - 2022
A prefeitura de Vinhedo, no estado de São Paulo, publicou através da banca Avança São Paulo o edital para seu mais novo processo seletivo. Desta vez a prefeitura ofertará 75 vagas imediatas. O certame é um processo seletivo para provimento de vagas do quadro temporário de servidores. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as necessidades da administração municipal.
Além disso, os servidores terão direito aos seguintes benefícios:
Auxílio Alimentação: R$ 830,00 mensais (cartão para utilização em supermercados e estabelecimentos de gênero alimentícios credenciados);
Auxílio Transporte: R$ 300,00 mensais no contracheque/holerite para aqueles que utilizarem de transporte próprio;
Vale Transporte: Sem custo para o servidor, de sua residência ao trabalho, em transporte coletivo
Segue
abaixo o quando de vagas e salários.
Na
íntegra, segue o edital do seletivo.
EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PARA
PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VINHEDO/SP – PROCESSO SELETIVO 03/2022
O
Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela
legislação
em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a
realização do Processo
Seletivo,
para provimento de vagas do quadro temporário de servidores.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP,
obedecidas as normas deste
Edital,
seus anexos e eventuais retificações.
1.2.
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens
2.1. e das que
vierem
a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade
orçamentária,
relativas
aos empregos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem
classificatória,
durante
o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3.
O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação
do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
VINHEDO/SP.
1.4.
Os candidatos contratados estarão subordinados às normas Constitucionais
aplicáveis, a
Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, Legislação Municipal aplicável, alterações
posteriores, bem
como
às demais normas vigentes.
1.5.
A descrição das atribuições básicas dos empregos consta do Anexo I deste
Edital.
1.6.
O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7.
Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser
encaminhados ao Serviço
de
Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no
endereço
eletrônico
www.avancasp.org.br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira,
das
09
às 17 horas (horário de Brasília), somente em dias úteis.
1.8.
A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os
termos deste Edital.
2.
DOS EMPREGOS
2.1.
Os empregos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e
valores das
inscrições
são os seguintes:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VINHEDO
PROCESSO
SELETIVO 03/2022
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ENSINO
SUPERIOR COMPLETO / MAGISTÉRIO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 73,00
Benefícios*:
Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Vale Transporte.
Emprego
Vagas V.
Def.
Vencimento
Base
Carga
Horária
Semanal**
Requisitos
Professor
de
Educação
Básica
I
Educação
Infantil
29
+ CR 01 R$ 30,55
hora/aula
33
h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena em
Pedagogia,
Portador
Normal
Superior com
Habilitação
em Educação
Infantil
ou Magistério dos
Anos
Iniciais do Ensino
Fundamental
Ensino
Fundamental
I 37 h
Professor
de Educação Básica II –
Ciências
05 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
Professor
de Educação Básica II –
Educação
Artística 05 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
Professor
de Educação Básica II –
Educação
Física 08 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida + Registro
no
Conselho de Classe
Professor
de Educação Básica II –
Geografia
03 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
Professor
de Educação Básica II –
História
05 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30
h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
Professor
de Educação Básica II –
Inglês
03 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
Professor
de Educação Básica II –
Língua
Portuguesa
06
+ CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
Professor
de Educação Básica II –
Matemática
04 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30 h
Curso
Superior de
Licenciatura
Plena na área
curricular
exigida
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Professor
de Educação Especial –
Deficiência
Intelectual 07 + CR
-
R$
30,55
hora/aula
30
h
1.
Curso superior de
licenciatura
plena em
pedagogia
com habilitação
específica
na área da
necessidade;
ou 2. Diploma
em
mestrado ou doutorado
na
área de especialidade
com
prévia formação
docente;
ou 3. Certificado
de
curso de especialização
na
área da necessidade
com
prévia formação
docente;
ou 4. Certificado
de
curso de especialização
na
área da especialidade
pretendida
com no mínimo,
360
(trezentas e sessenta)
horas
e que tenha prévia
formação
docente
Notas:
*
Benefícios: Auxílio Alimentação: R$ 830,00 mensais (cartão para utilização em
supermercados e
estabelecimentos
de gênero alimentícios credenciados);
Auxílio
Transporte: R$ 300,00 mensais no contracheque/holerite para aqueles que
utilizarem de
transporte
próprio;
Vale
Transporte: Sem custo para o servidor, de sua residência ao trabalho, em
transporte coletivo;
**
Carga Horária Semanal de acordo com a Etapa e/ou Modalidade de Ensino ou Carga
Horária Semanal de acordo
com
o número de aulas disponíveis para atribuição em conformidade com legislação
vigente.
V.
Def.: Vagas destinadas à candidatos com deficiência.
CR:
Cadastro Reserva, uma vez que o Processo Seletivo se destina também ao
preenchimento das vagas que vierem
a
surgir durante a sua vigência.
2.2.
As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser
convocados
respeitarão
as informações contidas na tabela acima.
2.3.
O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego, aos
seguintes
requisitos:
a)
ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida
neste Edital,
em
seus anexos e eventuais retificações;
b)
ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo
estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos
políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa
do
Brasil
e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril
de
1972;
c)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)
estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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PROCESSO
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e)
estar quite com as obrigações eleitorais;
f)
estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
g)
ter aptidão física e mental para o exercício da função, bem como não apresentar
deficiência
que
o incapacite para o exercício das atribuições do emprego, conforme exame
admissional
a
ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP;
h)
não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou
qualquer
outra
condenação incompatível com a função pública;
i)
estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
j)
comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o emprego, quando
for o
caso,
na data da contratação;
k)
cumprir as determinações deste Edital.
2.4.
Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no
certame, não possuir
os
requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o emprego somente será
provido pelo
candidato
aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as
exigências
descritas
no edital.
2.5.
No ato da convocação para contratação, até a data limite de comprovação, todos
os requisitos
especificados
na tabela de empregos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a
apresentação
de documentos originais.
2.6.
O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item
2.5 deste Capítulo
perderá
o direito à contratação no emprego para o qual foi convocado.
2.7.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus
anexos, bem como
eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de
que
preencherá
no período oportuno descrito neste Capítulo.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições para o Processo Seletivo encontrar-se-ão abertas no período de 15
de julho de 2022
até
15 de agosto de 2022.
3.2.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a
critério
da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e/ou do AVANÇASP.
3.2.1.
A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio
aviso,
bastando,
para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
www.avancasp.org.br.
3.3.
O candidato poderá realizar inscrição para empregos diferentes, desde que os
turnos de prova
sejam
distintos.
3.4.
Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico
www.avancasp.org.br
e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL
DE
VINHEDO/SP, observando o seguinte:
a)
acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
b)
preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de
acordo com
as
respectivas instruções;
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c)
o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento
do
valor
de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou
por
meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda
do
cartão
de confirmação de inscrição;
d)
a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
e)
a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e o AVANÇASP não se responsabilizam por
inscrições
que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,
os
quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou
congestionamento
das linhas de transmissão de dados;
f)
o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário) poderá ser efetuado até o
primeiro dia
útil
subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até
esta
data,
o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará
no
cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago.
3.5.
O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio
de boleto
bancário
emitido pelo AVANÇASP, gerado ao término do processo de inscrição.
3.6.
O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico
www.avancasp.org.br
e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a
conclusão
do preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.7.
Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão
reimprimir, caso
necessário,
o boleto bancário.
3.7.1.
O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer
modalidade
de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o
pagamento
de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da
inscrição,
não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em
valor
maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.
3.7.2.
Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão
efetuar
o
pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo
válido este
meio.
3.7.3.
Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição,
comprovante de
agendamento
bancário.
3.7.4.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade
em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou
realizá-lo
por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
3.8.
As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor
da inscrição.
3.8.1.
O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no
endereço
eletrônico
www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção
desse documento.
3.8.2.
Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir
todos os
seus
dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos
que
não
forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no
pagamento
do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores
neste
sentido, nem tampouco a devolução de valores.
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3.9.
Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de
cartão
de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta
prevista no subitem
3.7.2.)
ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou
extemporâneas
ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.10.
No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será
efetivada após a
quitação
do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por
falta de
crédito
a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para
pagamento
após
o encerramento do período de inscrições.
3.10.1.
Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de
pagamento, não
sendo
aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.11.
É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para
outra inscrição ou para
outro
Processo Seletivo.
3.12.
Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de
emprego, podendo o
candidato,
por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo
pagamento,
não cabendo a devolução de valores já pagos.
3.13.
A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do
candidato, das normas e
condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem
como
quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
3.14.
A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser
anuladas a
inscrição,
as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer
declaração
e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.15.
O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após
tomar conhecimento
de
todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.
3.16.
Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um
candidato para um
mesmo
turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual
emprego
pretende
concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as
provas
relativas
aos demais empregos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem
mesmo
quanto
à restituição de valores pagos.
3.17.
O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, razão pela
qual
o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições
previstas neste
Edital.
3.18.
O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição
deverá(ão) ser
mantido(s)
em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou
quando
solicitado.
3.19.
A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da
mesma e
consequente
exclusão do candidato.
3.20.
O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das
provas
deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que
sejam tomadas
as
providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no
Capítulo 5 deste
Edital.
3.21.
Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), ou qualquer outro
meio que não o
estabelecido
neste Edital.
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PROCESSO
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3.22.
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova,
poderá fazê-lo em
sala
reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os
procedimentos a
seguir:
3.22.1.
A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para
o
qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.22.2.
A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou
terceiro
indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.22.3.
Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança,
e a sua
ausência
acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.22.4.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se
temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.22.5.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma
fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de
parentesco
ou de amizade com a candidata.
3.22.6.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.
DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO
4.1.
As Provas dos empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias
distintos,
possibilitando
a realização de inscrição para mais de um emprego ao candidato interessado:
Período
1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)
Professor
de Educação Básica I
Professor
de Educação Básica II – (Ciências,
Educação
Artística, Educação Física, Geografia e
Inglês)
Professor
de Educação Básica II – (História, Língua
Portuguesa
e Matemática)
Professor
de Educação Especial – Deficiência Intelectual
4.2.
O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira
responsabilidade, cientificandose de que somente haverá a possibilidade de
realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de
as
mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.
4.3.
No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato
deverá optar pela
realização
de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá
restituição
dos valores pagos.
5.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1.
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas nos
termos
do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, que regulamenta a Lei nº
7.853/1989 e
alterações
posteriores, é assegurado o direito de inscrição para emprego no Processo
Seletivo, cujas
atribuições
sejam compatíveis com sua deficiência.
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5.1.1.
Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que
vierem
a
ser realizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por
cento)
serão
destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que
apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório)
atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente
da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da
Declaração
disposta no Anexo III.
5.1.2.
O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no
formulário
de
inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com
a
Declaração
(Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
O
fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo
médico não
configura
participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo
passar
por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3.
O laudo médico deverá conter:
a)
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente
da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa
da
deficiência;
b)
a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c)
a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria
recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início
do
período de inscrição;
d)
a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se
for
o
caso; e
e)
a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
acuidade
em
AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.2.
O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer
atendimento especial,
indicando
as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3.
Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais,
caso existam, tais
como:
sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor,
intérprete de
Língua
Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile e/ou software de leitura.
5.4.
Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em
Braile serão
oferecidas
provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.
Os
referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção,
podendo
utilizar-se também de soroban.
5.5.
Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial
Ampliada serão
oferecidas
provas nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte
de sua
prova
Ampliada, entre 18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova
será
confeccionada
em fonte 18.
5.6.
Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares
de leitura de tela,
mediante
solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela
utilização
de
um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação
ou leitura).
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5.6.1.
Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no
software
mencionados,
será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7.
A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa
com
deficiência será divulgada na data de 22/08/2022 no endereço eletrônico
www.avancasp.org.br
na área deste Processo Seletivo.
5.7.1.
O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido
poderá
interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação
do
resultado
da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio
da
área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
5.7.2.
No dia 29/08/2022 serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as
respostas
aos recursos interpostos.
5.8.
O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se
aprovado no Processo
Seletivo,
figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e
também em
lista
específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
5.8.1.
O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
formulário
de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar
conhecimento
da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o
AVANÇASP
por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da
informação,
por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição.
5.9.
A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga
reservada às pessoas com
deficiência,
devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será
promovida
pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP.
5.9.1.
A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência
do candidato
classificado.
5.10.
A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou
o não
comparecimento
à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos
candidatos
em tais condições.
5.10.1.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será
excluído do
certame,
em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente,
pelas
consequências decorrentes do seu ato.
5.11.
Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar
como pessoa
com
deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo
Seletivo,
continuará
figurando apenas na lista de classificação geral do emprego, desde que se
encontre no
quantitativo
de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso
contrário,
será eliminado do Processo Seletivo.
5.12.
Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato
classificado, ele será
convocado
nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação da
compatibilidade
entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições
inerentes
ao emprego para o qual foi nomeado.
5.13.
Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com
deficiência
aprovados,
serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de
classificação
de todos os candidatos ao emprego.
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5.14.
A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá
aos mesmos critérios
adotados
para os demais candidatos.
5.15.
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas,
contendo, a primeira,
a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de
pessoa com
deficiência
e candidatos negros, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, e a
terceira,
somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem
decrescente
de classificação.
5.15.1.
O candidato convocado pela lista de classificação de pessoa com deficiência não
será
convocado
pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for
convocado
primeiro.
5.16.
O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de
aposentadoria por
invalidez.
5.17.
A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a
inscrição como pessoa
com
deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
5.18.
Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão
anexados ao
formulário
de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.
6.
DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1.
Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, é facultado o direito de
inscrição para emprego
no
Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a
seguir:
6.1.1.
Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Bolsa
Família,
Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135,
de
26 de junho de 2007; e
6.1.2.
For membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.
6.2.
O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no
formulário de
inscrição
e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em
um
único
arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até
o dia 18 de
julho
de 2022:
a)
Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou
do
documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido
Ministério,
com a expressa apresentação do NIS;
b)
RG e CPF ou CNH.
6.3.
A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP
e/ou a
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VINHEDO poderá solicitar a apresentação dos documentos originais
ou
cópia
autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos
documentos, o
candidato
estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 à
311 do
Código
Penal.
6.4.
O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste
Capítulo não
configura
a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo
AVANÇASP.
No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se
gerar
o
boleto e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.
6.5.
Não serão aceitos documentos enviados via fax, via correio eletrônico, ou
ainda, por qualquer outro
meio
diferente do descrito neste Capítulo.
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6.6.
Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato
da solicitação de
isenção,
bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o
candidato
com
as consequências de eventuais erros ou omissões.
6.7.
A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada na data
de 25/07/2022 no
endereço
eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público.
6.7.1.
O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no
prazo de 02
(dois)
dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,
mediante
requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço
eletrônico
www.avancasp.org.br.
6.7.2.
No dia 01/08/2022 serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as
respostas
aos recursos interpostos.
6.8.
Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a
data descrita no
item
6.2.
6.9.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente
inscritos
no
Concurso Público.
6.10.
O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o
pagamento do valor da
inscrição
na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição
efetivada no
Concurso
Público.
6.11.
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em
qualquer fase deste
Concurso
Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes
do seu ato.
7.
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAS A COVID-19
7.1.
Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do
Governo do Estado
de
São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais
designados para as
provas,
sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os
candidatos
que
desejarem poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente.
7.2.
Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o
candidato deverá
retirar
a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigido a
vistoria
da
máscara e/ou máscara reserva.
7.3.
Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se
munirem de
álcool
em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa
e/ou
utensílio
para acondicionamento de água.
7.4.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e o AVANÇASP poderão adotar medidas
preventivas
adicionais
que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da
pandemia
de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas
autoridades
competentes.
7.5.
A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e
especialmente quanto
ao
cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá
ser alterada ou
suspensa,
sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.
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8.
DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1.
O Processo Seletivo consistirá numa única fase para todos os empregos, que será
a aplicação de
Provas
Objetivas prevista para a data de 16/10/2022, no Município de Vinhedo - SP,
conforme
opção
de emprego indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes
períodos:
a)
Período da manhã: para os empregos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada
às 09 h;
b)
Período da tarde: para os empregos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada
às 14 h;
Emprego
Prova Questões Duração
da
Prova
Professores
(todos)
Língua
Portuguesa
Matemática
e Raciocínio Lógico
Atualidades
Noções
de Informática
Legislação
Educacional e Conhecimentos Pedagógicos
Conhecimentos
Específicos
TOTAL
05
05
05
05
05
15
40
3
h
8.2.
As Provas Objetivas para todos os empregos têm caráter classificatório (não eliminatório)
e
constarão
de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma.
Cada
questão
poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,
abrangendo
compreensão,
aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e
versará
sobre
assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático.
8.3.
Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários
descritos no item
8.1.,
sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.
8.4.
Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados
existentes nos locais
disponibilizados
no Município de Vinhedo - SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios
próximos
à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer
responsabilidade
quanto
ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.5.
A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais
adequados à sua
realização.
8.6.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados,
domingos ou feriados.
8.7.
A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas
oportunamente
por
meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site
www.avancasp.org.br.
8.8.
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data,
horário e no local
divulgados.
8.9.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identidade
original
e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas
por
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações
Exteriores
e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade
fornecidas
por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como
documento
de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
Certificado
de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira
Nacional
de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras
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funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei
federal,
valham como identidade. Por motivos de segurança do Processo Seletivo, não
serão
aceitos
documentos digitais.
8.9.1.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos
eleitorais,
carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras
funcionais
sem valor de identidade ou documentos digitais.
8.9.2.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a
identificação
do candidato.
8.9.3.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas,
documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
30
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de
assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
8.9.4.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação
gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do
documento
e/ou à própria identificação.
8.10.
Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.10.1.
O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova
como
justificativa de sua ausência.
8.10.2.
O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do
candidato
e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
8.11.
Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de
interesse público e,
em
especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser
solicitado aos
candidatos,
quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções
da capa
do
Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame
grafotécnico.
8.11.1.
Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que se recusar a
transcrever a frase
contida
nas instruções da capa do caderno de questões.
8.12.
Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas,
único documento
válido
para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira
responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas
contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição
da
Folha
de Respostas por erro do candidato.
8.12.1.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura,
pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o
desempenho
do candidato.
8.12.2.
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de
inteira
responsabilidade do candidato.
8.12.3.
Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta,
emenda
ou rasura, ainda que legível.
8.13.
O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de
caneta
esferográfica
de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.
8.13.1.
O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova
Objetiva, com
caneta
esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.
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8.14.
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de
questões e a Folha de
Respostas
personalizada.
8.14.1.
O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido
o período
de
1h00 do início da prova objetiva.
8.15.
Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta
ou comunicação
entre
os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
quaisquer
anotações.
8.16.
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de
Respostas, em especial
seu
nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de
emprego.
8.17.
Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais
cabíveis,
a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital
ou a outras
relativas
ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às
Instruções
constantes
da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa
envolvida na
aplicação
das provas.
8.17.1.
Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas,
à
observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.18.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b)
apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c)
não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
não apresentar documento que bem o identifique;
e)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f)
ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões
ou outros
materiais
não permitidos;
g)
estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo
porte;
h)
lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
anotações,
códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou
similar;
j)
estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho
eletrônico
ou
de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos
similares;
k)
estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
l)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
8.19.
O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter
desligado qualquer
aparelho
eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos
modos de
vibração
e silencioso.
8.19.1.
Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos
objetos
indicados
na alínea “j” do item 8.18, deste Capítulo.
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8.19.2.
Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea
“j” do item
8.18,
estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem
específica
a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a
embalagem
lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da
prova,
sob pena de ser excluído.
8.19.3.
É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo
que nenhum
som
seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
8.20.
Poderá ser excluído do Processo Seletivo, o candidato que estiver utilizando ou
portando em seu
bolso
ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 8.18, deste Capítulo,
após o
procedimento
estabelecido no subitem 8.19.2, deste Capítulo.
8.21.
Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés,
chapéus, gorros
ou
similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão
acomodados em local
a
ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da
prova.
8.21.1.
O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP não se responsabilizarão por
perda
ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no
local
de
realização das provas, nem por danos neles causados.
8.22.
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar
nas listagens
oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP
procederá
à
inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com
o
preenchimento
de formulário específico.
8.22.1.
A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será
analisada pelo
AVANÇASP,
na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a
pertinência
da referida inscrição.
8.22.2.
Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada
sem
direito
a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos
os atos dela decorrentes.
8.23.
Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento,
detectores de
metais
nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do
local de
prova.
8.24.
A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se
o malote de
provas
mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de
realização das
provas.
8.25.
Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se
verificarem falhas de
impressão,
o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a)
substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b)
estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido
o Coordenador
do
local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.26.
Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos
possam
acompanhar
o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o
Fiscal
responsável
pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.
8.27.
Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por
investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada
e o
candidato
será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
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8.28.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em
razão
de afastamento do candidato da sala de prova.
8.29.
Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário
determinados.
9.
DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.
A Prova Objetiva para todos os empregos será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos,
distribuídos
proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da Prova
Objetiva.
9.2.
A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos presentes
na
prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
9.3.
A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da
Folha de Respostas
do
candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse
valor em pontos,
de
acordo com a quantidade de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:
P
= (100 / QV) x TA, onde:
P
= Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
Q
= Quantidade de Questões na Prova Objetiva
TA
= Total de Acertos do Candidato
9.4.
Para todos os empregos a Prova Objetiva será de caráter classificatório (não
eliminatório) de modo
que
os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, inexistindo
pontuação
mínima
para classificação.
9.5.
Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de
todos os candidatos,
inclusive
os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.
9.6.
O resultado e a classificação preliminar do Processo Seletivo contendo a Nota
Final dos candidatos
será
disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica
deste
Processo
Seletivo, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a
classificação
definitiva.
9.7.
Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando
aplicável, os
seguintes
critérios de desempate:
a)
tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e
frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)
maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
c)
maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d)
maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
e)
maior pontuação na Prova de Atualidades;
f)
maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
g)
o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
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10.
DOS RECURSOS
10.1.
Será admitido recurso quanto:
a)
ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
b)
ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação
especial;
c)
às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
d)
resultado final preliminar;
10.2.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
ocorrência do evento que
lhes
der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do
referido evento.
10.2.1.
Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a
fase a que
se
referem.
10.2.2.
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
do
questionado.
10.3.
Os questionamentos referentes às alíneas do item 10.1. deste Capítulo deverão
ser realizados,
exclusivamente,
por meio de recurso, no prazo estipulado no item 10.2.
10.3.1.
Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado
neste Capítulo.
10.4.
Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do
AVANÇASP
(www.avancasp.org.br),
de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página
do
Processo Seletivo.
10.4.1.
Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as
instruções
contidas
neste Edital e no site do AVANÇASP.
10.4.2.
O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP não se responsabilizam por
recursos
não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.5.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.6.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o
especificado
neste Capítulo.
10.7.
Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva à todos os
candidatos que realizaram
prova,
no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
10.8.
A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço
eletrônico
www.avancasp.org.br
na área do candidato, em data e horário a serem oportunamente divulgados.
10.9.
A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo
soberana em
suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.10.
O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e
as provas serão
corrigidas
de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.11.
Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de
recurso, poderá ocorrer
a
reclassificação do candidato.
10.12.
Serão indeferidos os recursos:
PREFEITURA
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a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)
em branco ou cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
e)
sobre temas ou assuntos já analisados;
f)
encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais
online, ou outra
forma
não prevista neste Capítulo.
10.13.
No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do
candidato (nome
do
candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento
do recurso.
10.14.
Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item
10.1. deste
Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.15.
As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão
levadas ao
conhecimento
dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais
candidatos
quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico
www.avancasp.org.br
na área deste Processo Seletivo.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1.
Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será
homologado pela PREFEITURA
MUNICIPAL
DE VINHEDO/SP.
11.2.
Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão
contratados
obedecendo
à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.
11.2.1.
A contratação dos habilitados far-se-á em caráter temporário, nas formas
estabelecidas
pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
11.3.
Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão
ser convocados a
qualquer
momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames
médicos
admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação
pertinente,
de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP,
reservando-se
ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao
seu
interesse
e às suas necessidades.
11.4.
O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação,
sendo sua
responsabilidade
acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações
oficiais.
11.5.
O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital,
deverá apresentar,
necessariamente,
quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP, os seguintes
documentos
originais:
a)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c)
Cédula de identidade;
d)
Certidão de Nascimento;
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e)
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo,
apresentar a
Certidão
de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
f)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
g)
Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
h)
Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão
competente;
i)
Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
j)
Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade
pertinente
ao
Emprego, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida
pelo
Ministério
de Educação;
k)
Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função
pública,
penalidade
por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por
qualquer
órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
l)
Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s)
e sobre
recebimento
de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
m)
Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São
Paulo e do
Estado
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de
Distribuição
de
Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
n)
Carteira de vacinação ou documento comprobatório inclusive quanto a Covid-19 e;
o)
02 (duas) Fotos 3X4.
11.6.
Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP poderá solicitar
outros
documentos
complementares.
11.6.1.
Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão
contratados
se
aprovados no exame médicos admissional.
11.7.
O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos
será considerado
desistente,
implicando na convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
Em
todo
o caso, o candidato poderá ser convocado nas futuras chamadas para vagas
disponíveis ou
que
surgirem durante o prazo de validade deste certame.
11.8.
O servidor temporário contratado mediante Processo Seletivo fará jus aos
benefícios estabelecidos
na
legislação vigente.
11.9.
Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento,
declaração falsa
ou
inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos
exigidos neste Edital.
11.10.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios
publicados após a
homologação
do Processo Seletivo.
11.11.
O processo de atribuição de classes/aulas far-se-á nas formas estabelecidas por
resolução
específica
da Secretaria Municipal da Educação.
11.12.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação, tratando-se
de mera expectativa,
em
relação a conveniência e oportunidade, de acordo com as necessidades da
Administração
Pública.
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12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e
aceitação das
condições
do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais
pertinentes,
bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização
do
certame,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2.
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as
alterações em
dispositivos
constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de
avaliação nas
provas
do Processo Seletivo.
12.3.
O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação
da homologação
do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do
PREFEITURA MUNICIPAL
DE
VINHEDO/SP.
12.4.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP poderá homologar por atos diferentes e em
épocas
distintas
o resultado final dos empregos deste Processo Seletivo.
12.5.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP reserva-se o direito de proceder às
contratações em
número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade
orçamentária
e o número de vagas existentes.
12.6.
Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, editais, convocações, avisos e
resultados serão
disponibilizados
no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
12.7.
As publicações dos atos relativos ao provimento de empregos após a homologação
do Processo
Seletivo
serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP.
12.8.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao
Processo Seletivo
é
de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone
informações
relativas
ao resultado do Processo Seletivo.
12.9.
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões
relativas à classificação ou
nota
de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço
eletrônico
www.avancasp.org.br
12.10.
É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados,
até
que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os
contatos necessários.
12.11.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e o AVANÇASP não se responsabilizam por
eventuais
prejuízos
ao candidato decorrentes de:
a)
endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b)
endereço residencial errado ou não atualizado;
c)
endereço de difícil acesso;
d)
correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de
informação
errônea
de endereço por parte do candidato;
e)
correspondência recebida por terceiros.
12.12.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a
contratação do
candidato,
em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a
omissão,
declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar
direito ou criar
obrigação.
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12.12.1.
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.12. deste
Capítulo, o
candidato
estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299
do
Código Penal.
12.13.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não
consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos
para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou
aviso
a
ser publicado.
12.14.
As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, à sua
apresentação para
exames
médicos admissionais, contratação, exercício e à sua participação em evento de
ambientação
correrão às expensas do próprio candidato.
12.15.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e o AVANÇASP não se responsabilizam por
quaisquer
cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
12.16.
O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a
qualquer tempo,
implicará
sua eliminação do Processo Seletivo.
12.17.
As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos,
em
caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e pelo AVANÇASP,
no que a
cada
um couber.
Vinhedo/SP,
15 de julho de 2022.
DARIO
PACHECO DE MORAIS
Prefeito
Municipal
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ANEXO
I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS EMPREGOS
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
-
Realizar as atividades de planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e
divulgar conhecimentos na sua área de
formação;
-
Na Educação Infantil, apoiar o desenvolvimento integral e a construção do
conhecimento de crianças até 6 (seis)
anos;
No Ensino Fundamental Regular I, promover a construção do conhecimento e o
desenvolvimento de
habilidades,
atitudes e competências para crianças do 1º ao 5º ano;
-
Atuar nos termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos 1º segmento – 1º ao
4º termo ou nível de ensino
equivalente;
-
Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de
avaliação discente e docente,
capacitação
e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas
extraclasse, quando for proposta
da
Escola e da Secretaria Municipal de Educação;
-
Executar outras tarefas de mesma natureza.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODOS)
-
Realizar as atividades de planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e
divulgar conhecimentos na sua área de
formação;
-
Na Educação Fundamental II, promover, na sua área específica de formação, o
desenvolvimento de atitudes,
habilidades
e competências para crianças e adolescentes do 6º ao 9º ano;
-
Atuar na Educação Básica II, nos termos finais da Educação de Jovens e Adultos
– 2º segmento, 1º ao 4º termo ou
nível
de ensino equivalente;
-
Atuar no Ensino Básico I e na Educação Infantil, nos casos de existência de
aulas de sua especialidade;
-
Atuar no Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º ao 3º termo ou
nível de ensino equivalente;
-
Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de
avaliação discente e docente,
capacitação
e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas
extraclasse, quando for proposta
da
Escola e da Secretaria Municipal de Educação;
-
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
-
Atendimento Educacional Especializado em todos os níveis, etapas e modalidades
de ensino, nas salas de recursos
multifuncionais
ou de modo itinerante, nas Unidades de Educação Infantil, Educação Básica
(Regular e EJA) ou
Ensino
Médio (EJA);
-
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias da escola;
-
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias
e na disponibilização
desconsiderando
as necessidades específicas dos alunos – alvo da Educação Especial;
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-
Elaborar e executar Plano de Atendimento Especializado, avaliando a
funcionalidade e aplicabilidade dos recursos
pedagógicos
e acessibilidade;
-
Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos
multifuncionais; acompanhar a
funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula
comum do ensino
regular
e Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como em outros ambientes da recursos
de acessibilidade;
-
Orientar professores e famílias sob os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelos alunos;
-
Ensinar e utilizar a tecnologia assistida de forma a ampliar habilidades
funcionais do comum, visando a
disponibilização
dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a
participação
dos alunos nas atividades escolares;
-
Atendimento Educacional Especializado em ambiente domiciliar ou hospitalar, de
forma complementar ou
suplementar;
-
Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de
avaliação discente e docente,
capacitação
e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas
extraclasse, quando for proposta
da
Escola e da Secretaria Municipal de Educação;
-
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
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ANEXO
II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROFESSORES
(TODOS)
LÍNGUA
PORTUGUESA
Leitura
e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).
Sinônimos e antônimos. Sentido
próprio
e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, pronome, verbo,
advérbio,
preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância
verbal
e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo de
formação das palavras.
Coesão.
Ortografia.
MATEMÁTICA
E RACIOCÍNIO LÓGICO
Operações
com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e
proporção.
Porcentagem.
Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro
simples. Sistema de
equações
do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas
usuais. Noções de
geometria:
forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema.
Estrutura lógica das relações
arbitrárias
entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações
das relações fornecidas
e
avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
Identificação de regularidades de
uma
sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada
posição. Estruturas lógicas,
lógicas
de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
ATUALIDADES
Questões
relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos,
ambientais, de âmbito nacional
e
internacional, ocorridos a partir do primeiro semestre do ano de 2021,
divulgados na mídia nacional, em
diferentes
meios de informação.
NOÇÕES
DE INFORMÁTICA
MS-Windows
7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área
de transferência,
manipulação
de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o
conjunto de aplicativos
MS-Office
2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de
textos, cabeçalhos,
parágrafos,
fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão,
controle de quebras e
numeração
de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas
de texto. MS-Excel 2016:
estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,
elaboração de tabelas e
gráficos,
uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos
predefinidos, controle de
quebras
e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.
MS-PowerPoint 2016:
estrutura
básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias,
cabeçalhos e rodapés, noções de
edição
e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas,
botões de ação, animação e
transição
entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de
mensagens, anexação de
arquivos.
Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão
de páginas.
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CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
O
pensamento e a linguagem; a alfabetização e o letramento, a leitura e a
produção de textos dos diferentes
gêneros
discursivos; o processo histórico da escrita; a resolução de problemas e
prática pedagógica; o processo
histórico
do conhecimento matemático; a importância dos jogos e das brincadeiras no
desenvolvimento da criança;
conteúdos
básicos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental conforme
os Referenciais
Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil e os Parâmetros Curriculares Nacionais para
os anos iniciais do
Ensino
Fundamental; ciclos de aprendizagem, avaliação qualitativa, portifólios de
aprendizagem; os novos
paradigmas
na educação de alunos com deficiência; a inclusão da pessoa com deficiência na
sociedade; a legislação
e
a política educacional na perspectiva da educação inclusiva; a inclusão e a
escola: mudanças necessárias. Lei de
Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais.
Diretrizes Curriculares
da
Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Plano
Nacional de Educação Lei nº
13.005/2014.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS
O
conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e
contextualização na sociedade
brasileira;
o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, ética e
pluralidade cultural. Relação entre
os
seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios
básicos que regem as funções
vitais
dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas
adaptações ao meio; caracterização
dos
grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio:
saúde, desequilíbrios:
endemias,
drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução,
hereditariedade. Fundamentos
teóricos
da Química: conceitos, lei, relações e princípios básicos; interações e
transformações químicas.
Fundamentos
teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
Bibliografia
BASTOS,
F. Construtivismo: ensino de Ciências. In: NARDI, R. (Org.). Questões atuais no
ensino de Ciências.
Escrituras,
São Paulo: 2005.
CACHAPUZ,
Antonio et al. A Necessária renovação do ensino de Ciências. Cortez, São Paulo:
2005.
CAMPOS,
Maria Cristina da Cunha; NIGRO, Rogério Gonçalves. Teoria e Prática em Ciências
na Escola: O Ensino
Aprendizagem
como Investigação. FTD, São Paulo: 2009.
CARVALHO,
Ana Maria Pessoa, et. al. Ciências do Ensino Fundamental: O Conhecimento
Físico. Scipione, São Paulo:
2009.
CHASSOT,
A. A ciência através dos tempos. Moderna, São Paulo: 1994.
HENNING,
Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Mercado Aberto. Porto
Alegre: 1994.
PORTILHO,
Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. Cortez, São Paulo.
2005.
POZO,
Juan Ignácio; CRESPO, Miguel Angel Gomez. A Aprendizagem e o Ensino de
Ciências. 5ª Ed. Artmed, Porto
Alegre:
2009.
RODRIGUES,
Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. Moderna, São Paulo: 1993.
SADAVA,
D. H (org) Vida: a ciência da biologia. 3v. Artmed, Porto Alegre: 2009.
SASSERON,
Lucia Helena; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Alfabetização científica: uma
revisão bibliográfica.
Investigações
em Ensino de Ciências.
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SILVA,
Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. Saraiva, São Paulo: 1995. v.1, 2
e 3.
WARD,
Julie Helen; HEWLETT, Claire; RODEN, Judith. Ensino de ciências. Artmed, Porto
Alegre: 2010.
LENZI,
Ervim; FAVERO, Luzia Otilia Bortotti. Introdução à Química da Atmosfera:
Ciência, vida e sobrevivência.
Livros
Técnicos e Científicos, Rio de Janeiro: 2012.
MARZZOCO,
Anita; TORRES, Bayardo, B. Bioquímica básica. 3. ed., Guanabara Koogan, Rio de
Janeiro:2007.
ROCHA,
J. C.; ROSA, A. H.; CARDOSO, A. A. Introdução à química ambiental. 2. ed.,
Bookman, Porto Alegre: 2009.
SOLOMONS,
T. W. G. Química Orgânica. LTC, Rio de Janeiro: 2009. v. 1 e 2.
ZANON,
Lenir Basso; MALDANER, Otavio Aluísio. (Orgs.). Fundamentos e propostas de
ensino de Química para a
Educação
Básica no Brasil. Unijuí Ijuí:, 2007.
HEWITT,
Paul G. Física conceitual. Tradução: Trieste Freire Ricci; revisão técnica:
Maria Helena Gravina, 11. ed.,
Bookman,
Porto Alegre: 2011.
MENEZES,
Luis Carlos de. A matéria uma aventura do espírito: fundamentos e fronteiras do
conhecimento físico.
Livraria
da Física, São Paulo: 2005.
OLIVEIRA,
Ivan S. Física Moderna: para iniciados, interessados e aficionados. vol. 1 e 2.
Editora Livraria da Física,
São
Paulo: 2005.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
A
Arte na educação escolar: Fundamentos históricos, filosóficos e pedagógicos do
ensino de Artes Visuais, Dança,
Música
e Teatro. Procedimentos pedagógicos em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro:
objetivos, conteúdos,
métodos
e avaliação. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Artes Visuais,
Dança, Música e Teatro.
Corporeidade.
A arte na história: A história da Arte Brasileira e Universal, da pré-história
à contemporaneidade.
Artes
Visuais: principais manifestações artísticas, características das tendências e
artistas representantes. Teatro:
encenação
teatral; conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e
propostas contemporâneas.
Dança:
Aspectos históricos e culturais da Dança. Música: A história da Música
Universal e Popular Brasileira, da
antiguidade
à atualidade, principais manifestações musicais, características das tendências
e artistas
representantes.
Arte, comunicação e cultura: As linguagens artísticas na atualidade.
Manifestações artísticoculturais populares. Os elementos de visualidade e suas
relações compositivas. Os elementos básicos da música:
forma
e estrutura.
Bibliografia:
ALBIN,
Ricardo Cravo. O Livro de Ouro da MPB. Rio de Janeiro. Ediouro, 2003
BARBOSA,
Ana Mae (org.), Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez,
2002.
BENNETT,
Roy. Uma Breve História da Música. Cadernos de Música da Universidade de
Cambridge. Jorge Zahar,
1986.
BENNETT,
Roy. Elementos Básicos da Música. Cadernos de Música da Universidade de
Cambridge. Jorge Zahar,
1998.
BOAL,
Augusto. Teatro do oprimido. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.
CASCUDO,
Luís da Câmara. Dicionário do folclore brasileiro. Rio de Janeiro. Ediouro,
s.d.
COSTA,
Cristina. Questões de arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico.
São Paulo: Moderna, 2004.
FELIPE,
Carlos. O Grande Livro do Folclore. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2004.
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FERRAZ,
Maria Heloísa C. de T. e FUZARI, Maria F. Rezende. Metodologia do ensino da
arte: fundamentos e
proposições.
São Paulo: Cortez, 2009.
FUZARI,
Maria F. Resende e FERRAZ, Maria Heloísa. Arte na Educação Escolar. São Paulo:
Cortez, 1990.
GARCEZ,
Lucília e OLIVEIRA, Jô. Explicando a Arte Brasileira. Rio de Janeiro: Ediouro.
2003.
GONÇALVES,
Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir – Corporeidade e Educação. Campinas:
Papirus, 2001.
LABAN,
Rudolf. Dança Educativa Moderna. São Paulo: Ícone Editora, 1990.
MAGALDI,
Sábato. Panorama do teatro brasileiro. São Paulo: Global Editora, 2004.
MARQUES,
Isabel A. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003.
MARTINS,
Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha. Didática do Ensino da
Arte – A Língua do
Mundo.
Poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
PAZ,
A. Ermelinda. Pedagogia Musical Brasileira no Século XX: metodologias e
tendências. Brasília. Editora
MusiMed,
2000.
PORTINARI,
Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.
PROENÇA,
Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 2011.
SPOLIN,
Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1979.
STRICKLAND,
Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno – tradução Angela Lobo de
Andrade. Rio de
Janeiro:
Ediouro, 2004.
Ministério
da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais. Arte/ Secretaria de Educação
Fundamental - Brasília:
MEC/SEF,
1997.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Dimensões
históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais
aplicadas à Educação Física
e
ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os
desdobramentos na Educação Física;
corpo,
sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas
aplicadas à Educação
Física
e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição
e atividade física; socorros de
urgência
aplicados à Educação Física; as diferentes tendências pedagógicas da Educação
Física. Esporte e jogos:
competição,
cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento
motor.
Modalidades
esportivas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos
desportivos. Consciência
corporal
e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade,
flexibilidade e
adaptabilidade
do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Jogos de comunicação
e expressão em
grupo.
Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de
coordenação e habilidade
motora.
Exercícios de readequação postural. Alongamento. A Educação Física no currículo
da Educação Básica –
significados
e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação
Física na escola. Educação
Física
escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na
Educação Física escolar. Esporte e
jogos
na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da
comunidade.
Bibliografia
ASSIS
de OLIVEIRA, Sávio. A reinvenção do esporte: possibilidade da prática
pedagógica. Campinas: Autores
Associados,
2001.
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Reinaldo. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint,
2006.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA
Pensamento
geográfico: evolução, tendências e sua práxis. A Educação Geográfica e o Ensino
Fundamental. O
ensino
da Geografia e a Lei n.º 10.639/03. As novas abordagens geográficas e as
categorias de análise geográfica:
espaço
natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região. Fundamentos da
cartografia: a linguagem,
os
códigos cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia. A
dinâmica da natureza e a sociedade: o
quadro
geomorfológico da Terra, os grandes espaços climatobotânicos e a questão ambiental
na atualidade. O
trabalho
humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o processo de
industrialização, a
Divisão
Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o
extrativismo. Regionalização do
espaço
mundial, sistemas socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações
internacionais, organizações
político-territoriais
e focos de tensão no mundo atual. O comércio mundial de mercadorias e a
formação dos blocos
econômicos,
conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo e as crises econômicas
nos países periféricos.
As
redes técnicas e a sua importância para a atual configuração dos fluxos globais
de pessoas, bens, capitais e
serviços.
A geografia regional dos principais territórios: EUA, União Europeia, Japão,
China, Tigres e Novos Tigres,
Índia,
América Latina, Oriente Médio e África. O espaço geográfico brasileiro: o
processo de ocupação do território,
a
regionalização do território e as regiões geoeconômicas; aspectos físicos do
Brasil (relevo, clima, vegetação,
hidrografia);
os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização,
conservação e
degradação;
os recursos naturais do Brasil e a questão ambiental (ecossistemas, impactos
naturais e urbanos,
poluição
e os movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia,
urbanização e agropecuária.
Bibliografia
ALMEIDA,
Rosângela Doin de. Cartografia Escolar. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2010.
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XXI. Rio de Janeiro: Record,
2001.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA
Ensino
e prática de história: saber histórico escolar; organização de conteúdos
históricos; metodologias do ensino
de
história; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de
história; a história nacional, regional e
local;
novas tendências do ensino aprendizagem em história. O ensino de história e a
Lei n.º 10.639/03.
Conhecimentos
históricos contemporâneos: saber histórico e historiografia; história e
temporalidade. História do
mundo
ocidental: heranças culturais da Antiguidade Clássica; povos e culturas na
Europa medieval; história africana
e
suas relações com a Europa e a América. História do Brasil: cidadania e
identidade; historiografia brasileira e a
História
do Brasil.
Bibliografia
ABUD,
Kátia Maria; SILVA, André Chaves de Melo; ALVES, Ronaldo Cardoso. Ensino de
História. São Paulo: Cengage
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JUNIOR, Caio. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2004.
SEVCENKO,
Nicolau. A corrida para o século XXI: no loop da montanha-russa. São Paulo: Cia
das Letras, 2001.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
Fundamentos
teóricos do processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa e principais
abordagens
metodológicas.
Compreensão, interpretação e produção de textos: estratégias de leitura, tipologia,
estrutura e
organização
textual. Coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura
linguística do Inglês
(morfologia,
sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de línguas para
comunicação. Dimensões
comunicativas
no ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna.
Interculturalidade e
Interdisciplinaridade
no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: Língua como
Discurso –
conhecimento
contextual (conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato
comunicativo);
conhecimento
textual (organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação);
conhecimento
linguístico/sistêmico (conhecimento do aspecto linguístico no ato
comunicativo); Uso social da
Língua:
no ambiente profissional (estilo usado em artigos de jornais, instruções e
palestras); possíveis necessidades
dos
alunos (alguns estilos que estes possam precisar como: notícias, anúncios,
manuais, e-mails, música, etc.);
Língua
- História e Cultura: temas relacionados com assuntos internacionais como
economia, política, pessoas,
lugares,
cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia; Aspectos histórico e
cultural dos países que falam
Inglês
como Inglaterra, Estados Unidos, Austrália, África do Sul, etc.; Escritores
como: William Shakespeare, Emily
Bronte,
Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Alan Poe, Oscar
Wilde, T. S. Eliot, James Joyce,
Virgínia
Woolf. Ensino da Língua Inglesa: concepções sobre o ensino-aprendizagem da
Língua Inglesa; tendências
pedagógicas:
métodos e abordagens de ensino; o processo de ensinar e aprender uma língua
estrangeira; o papel
da
Língua Inglesa no currículo.
Bibliografia
ALMEIDA
FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes,
1993. AZAR, B. S.
Understanding
and Using English Grammar. 4th ed. Longman.
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Oxford Practice Grammar – Advanced. New Edition. Oxford UP.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA
Variação
linguística e a prática pedagógica. Gramática e ensino: metalinguagem, uso e
reflexão. Análise linguística
em
sala de aula. Teorias linguísticas e ensino de língua. Teorias linguísticas e
Parâmetros curriculares (Ensinos
Fundamental
e Médio). Concepções de língua e suas implicações para o ensino. Gêneros e
tipos textuais: o ensino
em
sala de aula. Concepções de leitura: implicações para o ensino em sala de aula.
Leitura e produção de textos:
problemas
de ensino e de aprendizagem. Reescrita e retextualização: implicações para o
ensino da escrita.
Propostas
didáticas e metodológicas para o ensino de língua. Novo Acordo Ortográfico.
Inclusão e educação em
língua
portuguesa. Língua portuguesa e tecnologia em sala de aula. Literatura, Literatura
infantil, literatura infantojuvenil e formação docente. Concepções sobre a
relação entre as categorias da literatura e a formação docente.
Bibliografia
ALBUQUERQUE,
Eliana Borges Correia de. Mudanças didáticas e pedagógicas no ensino de língua
portuguesa. Belo
Horizonte:
Autêntica, 2006.
ANTUNES,
I. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial,
2003.
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Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São
Paulo: Parábola Editorial,
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M.; STUBBS, M.; GAGNÉ, G. Língua materna: letramento, variação e ensino. São
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Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São
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E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.
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L. M.; MORILLO, M. M. e TEIXIDÓ, M. M. Escrever e ler: como as crianças
aprendem e como o professor
pode
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escrita: apresentação de um
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Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.
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J; GAGNON, R; DECÂNIO, F. Produção escrita e dificuldades de aprendizagem.
Campinas, SP: Mercado de
Letras,
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Ingedore G.V. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.
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Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.
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M. O que é literatura. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985. (Coleção Primeiros
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MACHADO,
A.B.; BEZERRA, M.A. (org.) Gêneros textuais & ensino. Rio de Janeiro:
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MARCUSCHI,
L. A. Da fala para a escrita – atividades de retextualização. São Paulo:
Cortez, 2001.
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Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
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GAVAZZI, S. (org.). Da língua
ao
discurso: reflexões para o ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
TRAVAGLIA,
L. C. Gramática ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.
XAVIER,
A. C. Hipertexto e Gêneros Digitais: novas formas de construção de sentido. Rio
de Janeiro: Lucerna, 2004.
ZILBERMAN,
Regina. A Literatura Infantil na Escola. São Paulo: Global, 2003.
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
Conjuntos
numéricos e intervalos e operações básicas: propriedades, contagem e princípio
multiplicativo:
Resolução
de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações,
envolvendo números
naturais,
inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma
expressão algébrica por meio
de
fatorações e simplificações. Equações do 1.º e do 2.º graus: Tradução de
situações-problema por equações ou
inequações
do 1º e do 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em
confronto com a situação
proposta.
Funções: Uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em
situações concretas;
identificação
de gráficos que funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e
decrescimento, zeros
etc.);
Resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1.º e do 2.º
graus. Fundamentos de
Matemática
Financeira: Resolução de situação-problema que envolva porcentagem; juros
simples e compostos;
empréstimos
e financiamentos. Geometria: Interpretação, a partir de situação-problema
(leitura de plantas,
croquis,
mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das
representações em um
sistema
de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e
bidimensionais, segundo critérios
diversos,
como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares,
prismas, pirâmides e outros
poliedros;
círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de
simetria de um polígono;
paralelismo
de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da
posição relativa de duas
arestas
(paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes,
paralelas, perpendiculares);
identificação
de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas
paralelas cortadas por
retas
transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo
qualquer; resolução de
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situações
envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de
Tales e do teorema de
Pitágoras;
resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e
forma; utilizar
conhecimentos
geométricos de espaço e forma na seleção de argumentos propostos como solução
de problemas
do
cotidiano. Medidas: Resolução de situações-problema envolvendo grandezas
(capacidade, tempo, massa,
temperatura)
e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar
cálculos e
expressar
resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da
superfície total de alguns sólidos
geométricos
(prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições
destes;
estabelecimento
da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a
relação entre as
medidas
do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: Leitura e interpretação
de dados
expressos
em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência.
Noções básicas de Estatística:
Obtenção
das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana),
compreendendo seus
significados
para fazer inferências; resolver situação-problema que envolva conhecimento
estatístico; utilizar
conhecimento
de estatística como recurso para a construção de argumentação; avaliar
propostas de intervenção
na
realidade utilizando conhecimentos de estatística. Análise Combinatória e
Probabilidade: Resolver situaçãoproblema envolvendo princípio multiplicativo e
problemas de contagem; construção do espaço amostral, utilizando
o
princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio
de uma razão; resolver situaçãoproblema que envolva conhecimento de
probabilidade; utilizar conhecimento de probabilidade como recurso para
a
construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade
utilizando conhecimentos de
probabilidade.
Resolução de situação-problema que envolva: Progressões aritméticas e
geométricas; polinômios;
números
complexos; matrizes; sistemas lineares; trigonometria; limites e derivadas com
uma variável. PCN: ensino
da
matemática no atual panorama sociocultural e econômico. Meios para ensinar e
aprender Matemática no Ensino
Fundamental:
História da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; uso das calculadoras;
uso da informática.
Bibliografia
AVILA,
Geraldo. Análise matemática para licenciatura. Edgard Blucher, 2006.
BIANCHINI,
Edwaldo: Matemática 5ª a 8ª séries. Ed. Moderna.
BOYER,
Carl. História da matemática. 2ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.
BUSSAB,
Wilson, O. E. Moretin, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.
Centro
de Aperfeiçoamento do Ensino de Matemática (CAEM). Jogos e resolução de
Problemas. Uma estratégia
para
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PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Educação
e diversidade; Educação e inclusão – a integração de alunos com deficiência em
classes regulares dos
sistemas
de ensino. Política Nacional de Educação Especial. Princípios e fundamentos da
Educação Especial.
Currículo
em Educação Especial. O ensino na Educação Especial: especificidades. Educação
Especial: orientação
metodológica.
Educação inclusiva: concepção, diferenças e preconceitos na escola, transtornos
emocionais,
necessidades
educativas especiais e aprendizagem. Definições dos tipos de deficiência;
Programa Educação
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Inclusiva;
Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes. Educação
Especial: aspectos históricos
e
pedagógicos. O desenvolvimento da criança nos aspectos: biológico, emocional,
cognitivo. Flexibilizações e
adaptações
curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais.
Aspectos sociais, psicológicos
e
cognitivos da educação inclusiva; Surdez: concepção médica e concepção social;
Modalidade de língua oral e de
língua
de sinais; LIBRAS: introdução ao idioma e noções básicas; Aspectos Linguísticos
da LIBRAS: Fonologia,
Morfologia,
Sintaxe, Semântica, Pragmática; Princípios e orientação curriculares para a
inclusão do aluno surdo;
Práticas
pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo bilíngue;
Cultura surda e inclusão na
esfera
escolar; O papel do intérprete de LIBRAS na educação do surdo.
Bibliografia
AQUINO,
Júlio G. (org.) Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e
práticas. São Paulo: Summus
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Educacional
Especializado
na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
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Educação Básica. Brasília:
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Resolução CNE/CEB 07/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove)
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Fundamental de 09 anos.
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Reexame do Parecer CNE/SEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais
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Jovens e Adultos desenvolvida por
meio
da Educação a Distância. Brasília: CNE, 2010.
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Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
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Pesquisa,
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ANEXO
III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
DADOS
DO CANDIDATO
NOME
Nº
INSCRIÇÃO
EMPREGO
DEFICIÊNCIA(S)
DECLARADA(S) CID Nº*
NOME
COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**
CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(
)Não preciso de condições especiais
(
) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
(
) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada - Fonte tamanho 18 ( ) ou 24 (
)
(
) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile
(
) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText
(
) Outra. Qual?
________________________,
_______, de ________________________ de 20____.
____________________________________
(Assinatura
do Candidato)
NOTAS:
*
CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.
**
CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
***Esta
Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados
digitalmente (upload), em campo
próprio
disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
****
Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.
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ANEXO
IV - CRONOGRAMA
O
cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas
de acordo com as necessidades
técnicas
e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO ou do AVANÇASP, sendo de
inteira
responsabilidade
dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site
www.avancasp.org.br, na
área
destinada à este Processo Seletivo.
EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Divulgação
do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 15/07/2022
Período
de Inscrições “on-line” - internet. 15/07/2022 à 15/08/2022
Período
de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição Até 18/07/2022
Divulgação
do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da
Inscrição
25/07/2022
Período
de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de
Pagamento
da Inscrição. 26 e 27/07/2022
Divulgação
do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da
Inscrição.
01/08/2022
Último
dia para pagamento da inscrição. 16/08/2022
Divulgação
do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de
Pessoa
com Deficiência – PCD. 22/08/2022
Período
de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na
Condição
de Pessoa com Deficiência - PCD 23 e 24/08/2022
Divulgação
do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de
Pessoa
com Deficiência – PCD.
29/08/2022
Divulgação
da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital
de
Convocação para as Provas Objetivas.
Até
07/10/2022
Realização
da Prova Objetiva. 16/10/2022
Divulgação
do Gabarito Preliminar. 16/10/2022
Período
de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 17 e 18/10/2022
Divulgação
do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito
Oficial
– Definitivo e Resultado Final Preliminar. 07/11/2022
Período
de Recursos Contra o Resultado Final - Preliminar. 08 e 09/11/2022
Divulgação
do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar e
Resultado
Final - Definitivo. Até 14/11/2022
Homologação
A partir de 14/11/2022

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