PREFEITURA DE VINHEDO - SP ABRE 75 VAGAS IMEDIATAS - 2022

             A prefeitura de Vinhedo, no estado de São Paulo, publicou através da banca Avança São Paulo o edital para seu mais novo processo seletivo. Desta vez a prefeitura ofertará 75 vagas imediatas. O certame é um processo seletivo para provimento de vagas do quadro temporário de servidores. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as necessidades da administração municipal.

               Além disso, os servidores terão direito aos seguintes benefícios:

Auxílio Alimentação: R$ 830,00 mensais (cartão para utilização em supermercados e estabelecimentos de gênero alimentícios credenciados);

 Auxílio Transporte: R$ 300,00 mensais no contracheque/holerite para aqueles que utilizarem de transporte próprio; 

Vale Transporte: Sem custo para o servidor, de sua residência ao trabalho, em transporte coletivo

Segue abaixo o quando de vagas e salários.



Na íntegra, segue o edital do seletivo.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PARA PROCESSO SELETIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP – PROCESSO SELETIVO 03/2022

O Prefeito do Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo

Seletivo, para provimento de vagas do quadro temporário de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste

Edital, seus anexos e eventuais retificações.

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens 2.1. e das que

vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária,

relativas aos empregos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória,

durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação

do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL

DE VINHEDO/SP.

1.4. Os candidatos contratados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, a

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Legislação Municipal aplicável, alterações posteriores, bem

como às demais normas vigentes.

1.5. A descrição das atribuições básicas dos empregos consta do Anexo I deste Edital.

1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço

de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira, das

09 às 17 horas (horário de Brasília), somente em dias úteis.

1.8. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Os empregos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das

inscrições são os seguintes:

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO / MAGISTÉRIO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 73,00

Benefícios*: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Vale Transporte.

Emprego Vagas V.

Def.

Vencimento

Base

Carga

Horária

Semanal**

Requisitos

Professor de

Educação

Básica I

Educação

Infantil

29 + CR 01 R$ 30,55

hora/aula

33 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena em

Pedagogia, Portador

Normal Superior com

Habilitação em Educação

Infantil ou Magistério dos

Anos Iniciais do Ensino

Fundamental

Ensino

Fundamental I 37 h

Professor de Educação Básica II –

Ciências 05 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

Professor de Educação Básica II –

Educação Artística 05 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

Professor de Educação Básica II –

Educação Física 08 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida + Registro

no Conselho de Classe

Professor de Educação Básica II –

Geografia 03 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

Professor de Educação Básica II –

História 05 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula

30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

Professor de Educação Básica II –

Inglês 03 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

Professor de Educação Básica II –

Língua Portuguesa

06 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

Professor de Educação Básica II –

Matemática 04 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula 30 h

Curso Superior de

Licenciatura Plena na área

curricular exigida

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Professor de Educação Especial –

Deficiência Intelectual 07 + CR

-

R$ 30,55

hora/aula

30 h

1. Curso superior de

licenciatura plena em

pedagogia com habilitação

específica na área da

necessidade; ou 2. Diploma

em mestrado ou doutorado

na área de especialidade

com prévia formação

docente; ou 3. Certificado

de curso de especialização

na área da necessidade

com prévia formação

docente; ou 4. Certificado

de curso de especialização

na área da especialidade

pretendida com no mínimo,

360 (trezentas e sessenta)

horas e que tenha prévia

formação docente

Notas:

* Benefícios: Auxílio Alimentação: R$ 830,00 mensais (cartão para utilização em supermercados e

estabelecimentos de gênero alimentícios credenciados);

Auxílio Transporte: R$ 300,00 mensais no contracheque/holerite para aqueles que utilizarem de

transporte próprio;

Vale Transporte: Sem custo para o servidor, de sua residência ao trabalho, em transporte coletivo;

** Carga Horária Semanal de acordo com a Etapa e/ou Modalidade de Ensino ou Carga Horária Semanal de acordo

com o número de aulas disponíveis para atribuição em conformidade com legislação vigente.

V. Def.: Vagas destinadas à candidatos com deficiência.

CR: Cadastro Reserva, uma vez que o Processo Seletivo se destina também ao preenchimento das vagas que vierem

a surgir durante a sua vigência.

2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados

respeitarão as informações contidas na tabela acima.

2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego, aos seguintes

requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital,

em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos

direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do

Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de

1972;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

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e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício da função, bem como não apresentar deficiência

que o incapacite para o exercício das atribuições do emprego, conforme exame admissional

a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP;

h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer

outra condenação incompatível com a função pública;

i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o emprego, quando for o

caso, na data da contratação;

k) cumprir as determinações deste Edital.

2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir

os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o emprego somente será provido pelo

candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências

descritas no edital.

2.5. No ato da convocação para contratação, até a data limite de comprovação, todos os requisitos

especificados na tabela de empregos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a

apresentação de documentos originais.

2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo

perderá o direito à contratação no emprego para o qual foi convocado.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, bem como

eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que

preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo encontrar-se-ão abertas no período de 15 de julho de 2022

até 15 de agosto de 2022.

3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a

critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e/ou do AVANÇASP.

3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso,

bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site

www.avancasp.org.br.

3.3. O candidato poderá realizar inscrição para empregos diferentes, desde que os turnos de prova

sejam distintos.

3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico

www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL

DE VINHEDO/SP, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;

b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com

as respectivas instruções;

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c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento do

valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por

meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do

cartão de confirmação de inscrição;

d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;

e) a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e o AVANÇASP não se responsabilizam por

inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores,

os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou

congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário) poderá ser efetuado até o primeiro dia

útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta

data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará

no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago.

3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto

bancário emitido pelo AVANÇASP, gerado ao término do processo de inscrição.

3.6. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico

www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a

conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso

necessário, o boleto bancário.

3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer

modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o

pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da

inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em

valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.

3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar

o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este

meio.

3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de

agendamento bancário.

3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na

localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou

realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste

Edital.

3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.

3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a

obtenção desse documento.

3.8.2. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os

seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que

não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no

pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores

neste sentido, nem tampouco a devolução de valores.

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3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de

cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem

3.7.2.) ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou

extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a

quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de

crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento

após o encerramento do período de inscrições.

3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não

sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para

outro Processo Seletivo.

3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, podendo o

candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo

pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.13. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem

como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.

3.14. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a

inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer

declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.15. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento

de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.

3.16. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um

mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual emprego

pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas

relativas aos demais empregos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo

quanto à restituição de valores pagos.

3.17. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela

qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste

Edital.

3.18. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser

mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando

solicitado.

3.19. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e

consequente exclusão do candidato.

3.20. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das

provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas

as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste

Edital.

3.21. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), ou qualquer outro meio que não o

estabelecido neste Edital.

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3.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em

sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a

seguir:

3.22.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para

o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.22.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou

terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.22.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua

ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.22.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se

temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.22.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma

fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de

parentesco ou de amizade com a candidata.

3.22.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. As Provas dos empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos,

possibilitando a realização de inscrição para mais de um emprego ao candidato interessado:

Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00)

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica II – (Ciências,

Educação Artística, Educação Física, Geografia e

Inglês)

Professor de Educação Básica II – (História, Língua

Portuguesa e Matemática)

Professor de Educação Especial – Deficiência Intelectual

4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificandose de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de

as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.

4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela

realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá

restituição dos valores pagos.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos

termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e

alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para emprego no Processo Seletivo, cujas

atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

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5.1.1. Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem

a ser realizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento)

serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que

apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório)

atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da

Declaração disposta no Anexo III.

5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário

de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a

Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não

configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo

passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a

concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.3. O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa

da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de

audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início

do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for

o caso; e

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade

em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial,

indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais

como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de

Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile e/ou software de leitura.

5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão

oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os

referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,

podendo utilizar-se também de soroban.

5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão

oferecidas provas nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua

prova Ampliada, entre 18 ou 24. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será

confeccionada em fonte 18.

5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela,

mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização

de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

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5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software

mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa

com deficiência será divulgada na data de 22/08/2022 no endereço eletrônico

www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo.

5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido

poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do

resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio

da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

5.7.2. No dia 29/08/2022 serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as

respostas aos recursos interpostos.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo

Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e também em

lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do

formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar

conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o

AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da

informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da

inscrição.

5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com

deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida

pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP.

5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato

classificado.

5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não

comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos

candidatos em tais condições.

5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do

certame, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente,

pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa

com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo,

continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego, desde que se encontre no

quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso

contrário, será eliminado do Processo Seletivo.

5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será

convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação da

compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições

inerentes ao emprego para o qual foi nomeado.

5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência

aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de

classificação de todos os candidatos ao emprego.

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5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios

adotados para os demais candidatos.

5.15. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira,

a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com

deficiência e candidatos negros, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, e a

terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem

decrescente de classificação.

5.15.1. O candidato convocado pela lista de classificação de pessoa com deficiência não será

convocado pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for

convocado primeiro.

5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por

invalidez.

5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa

com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

5.18. Os documentos enviados pelo candidato (laudo médico e declaração) ficarão anexados ao

formulário de inscrição, não sendo devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo, é facultado o direito de inscrição para emprego

no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir:

6.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa

Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135,

de 26 de junho de 2007; e

6.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

6.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de

inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um

único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição, até o dia 18 de

julho de 2022:

a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou

do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido

Ministério, com a expressa apresentação do NIS;

b) RG e CPF ou CNH.

6.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou

cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o

candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 à 311 do

Código Penal.

6.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não

configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo

AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar

o boleto e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.

6.5. Não serão aceitos documentos enviados via fax, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro

meio diferente do descrito neste Capítulo.

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6.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de

isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato

com as consequências de eventuais erros ou omissões.

6.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada na data de 25/07/2022 no

endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público.

6.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02

(dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos,

mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço

eletrônico www.avancasp.org.br.

6.7.2. No dia 01/08/2022 serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as

respostas aos recursos interpostos.

6.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no

item 6.2.

6.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos

no Concurso Público.

6.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da

inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no

Concurso Público.

6.11. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste

Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

7. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS RELATIVAS A COVID-19

7.1. Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do Governo do Estado

de São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as

provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos

que desejarem poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente.

7.2. Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá

retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigido a vistoria

da máscara e/ou máscara reserva.

7.3. Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munirem de

álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou

utensílio para acondicionamento de água.

7.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas

adicionais que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da

pandemia de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas

autoridades competentes.

7.5. A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto

ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou

suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

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8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. O Processo Seletivo consistirá numa única fase para todos os empregos, que será a aplicação de

Provas Objetivas prevista para a data de 16/10/2022, no Município de Vinhedo - SP, conforme

opção de emprego indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:

a) Período da manhã: para os empregos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09 h;

b) Período da tarde: para os empregos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14 h;

Emprego Prova Questões Duração

da Prova

Professores (todos)

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Atualidades

Noções de Informática

Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

TOTAL

05

05

05

05

05

15

40

3 h

8.2. As Provas Objetivas para todos os empregos têm caráter classificatório (não eliminatório) e

constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. Cada

questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo

compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará

sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático.

8.3. Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item

8.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.

8.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais

disponibilizados no Município de Vinhedo - SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios

próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade

quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua

realização.

8.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente

por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.

8.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local

divulgados.

8.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade

original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas

por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações

Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade

fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como

documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;

Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira

Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras

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funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei

federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do Processo Seletivo, não serão

aceitos documentos digitais.

8.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras

funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.

8.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a

identificação do candidato.

8.9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,

documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar

documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,

30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de

assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.9.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de

identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do

documento e/ou à própria identificação.

8.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.10.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova

como justificativa de sua ausência.

8.10.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do

candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8.11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e,

em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos

candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa

do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

8.11.1. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que se recusar a transcrever a frase

contida nas instruções da capa do caderno de questões.

8.12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento

válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira

responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções

específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da

Folha de Respostas por erro do candidato.

8.12.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura,

pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o

desempenho do candidato.

8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de

inteira responsabilidade do candidato.

8.12.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,

emenda ou rasura, ainda que legível.

8.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta

esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

8.13.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com

caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

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8.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de

Respostas personalizada.

8.14.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período

de 1h00 do início da prova objetiva.

8.15. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação

entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer

anotações.

8.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial

seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de emprego.

8.17. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras

relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções

constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na

aplicação das provas.

8.17.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas,

à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros

materiais não permitidos;

g) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,

anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou

similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico

ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;

k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

8.19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer

aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de

vibração e silencioso.

8.19.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos

indicados na alínea “j” do item 8.18, deste Capítulo.

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8.19.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item

8.18, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem

específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a

embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da

prova, sob pena de ser excluído.

8.19.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum

som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

8.20. Poderá ser excluído do Processo Seletivo, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu

bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 8.18, deste Capítulo, após o

procedimento estabelecido no subitem 8.19.2, deste Capítulo.

8.21. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros

ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local

a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

8.21.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP não se responsabilizarão por

perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local

de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens

oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá

à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o

preenchimento de formulário específico.

8.22.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo

AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a

pertinência da referida inscrição.

8.22.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem

direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos

todos os atos dela decorrentes.

8.23. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de

metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de

prova.

8.24. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de

provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das

provas.

8.25. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de

impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador

do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

8.26. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam

acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal

responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.

8.27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por

investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o

candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

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8.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em

razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.29. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A Prova Objetiva para todos os empregos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,

distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da Prova

Objetiva.

9.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

9.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas

do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos,

de acordo com a quantidade de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:

P = (100 / QV) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva

Q = Quantidade de Questões na Prova Objetiva

TA = Total de Acertos do Candidato

9.4. Para todos os empregos a Prova Objetiva será de caráter classificatório (não eliminatório) de modo

que os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, inexistindo pontuação

mínima para classificação.

9.5. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,

inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes.

9.6. O resultado e a classificação preliminar do Processo Seletivo contendo a Nota Final dos candidatos

será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste

Processo Seletivo, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação

definitiva.

9.7. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os

seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e

frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

e) maior pontuação na Prova de Atualidades;

f) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;

g) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

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10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;

b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;

c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;

d) resultado final preliminar;

10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que

lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

10.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que

se referem.

10.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do

questionado.

10.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 10.1. deste Capítulo deverão ser realizados,

exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 10.2.

10.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o

estipulado neste Capítulo.

10.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP

(www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página

do Processo Seletivo.

10.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções

contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.

10.4.2. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP não se responsabilizam por

recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem

como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o

especificado neste Capítulo.

10.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva à todos os candidatos que realizaram

prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

10.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico

www.avancasp.org.br na área do candidato, em data e horário a serem oportunamente divulgados.

10.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em

suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer

a reclassificação do candidato.

10.12. Serão indeferidos os recursos:

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a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) em branco ou cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os

intempestivos;

e) sobre temas ou assuntos já analisados;

f) encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra

forma não prevista neste Capítulo.

10.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome

do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

10.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1. deste

Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao

conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais

candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico

www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE VINHEDO/SP.

11.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados

obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.

11.2.1. A contratação dos habilitados far-se-á em caráter temporário, nas formas estabelecidas

pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

11.3. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados a

qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames

médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação

pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP,

reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu

interesse e às suas necessidades.

11.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua

responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações

oficiais.

11.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar,

necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP, os seguintes

documentos originais:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cédula de identidade;

d) Certidão de Nascimento;

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e) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo, apresentar a

Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

h) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

i) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;

j) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente

ao Emprego, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo

Ministério de Educação;

k) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública,

penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por

qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

l) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre

recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

m) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do

Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição

de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;

n) Carteira de vacinação ou documento comprobatório inclusive quanto a Covid-19 e;

o) 02 (duas) Fotos 3X4.

11.6. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP poderá solicitar outros

documentos complementares.

11.6.1. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados

se aprovados no exame médicos admissional.

11.7. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado

desistente, implicando na convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. Em

todo o caso, o candidato poderá ser convocado nas futuras chamadas para vagas disponíveis ou

que surgirem durante o prazo de validade deste certame.

11.8. O servidor temporário contratado mediante Processo Seletivo fará jus aos benefícios estabelecidos

na legislação vigente.

11.9. Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa

ou inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a

homologação do Processo Seletivo.

11.11. O processo de atribuição de classes/aulas far-se-á nas formas estabelecidas por resolução

específica da Secretaria Municipal da Educação.

11.12. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação, tratando-se de mera expectativa,

em relação a conveniência e oportunidade, de acordo com as necessidades da Administração

Pública.

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12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das

condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais

pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do

certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em

dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas

provas do Processo Seletivo.

12.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação

do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREFEITURA MUNICIPAL

DE VINHEDO/SP.

12.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP poderá homologar por atos diferentes e em épocas

distintas o resultado final dos empregos deste Processo Seletivo.

12.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP reserva-se o direito de proceder às contratações em

número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade

orçamentária e o número de vagas existentes.

12.6. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, editais, convocações, avisos e resultados serão

disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

12.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de empregos após a homologação do Processo

Seletivo serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP.

12.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo

é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações

relativas ao resultado do Processo Seletivo.

12.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou

nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico

www.avancasp.org.br

12.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados,

até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários.

12.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação

errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a contratação do

candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão,

declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar

obrigação.

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12.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.12. deste Capítulo, o

candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299

do Código Penal.

12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos

candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso

a ser publicado.

12.14. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, à sua apresentação para

exames médicos admissionais, contratação, exercício e à sua participação em evento de

ambientação correrão às expensas do próprio candidato.

12.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,

implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

12.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,

em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO/SP e pelo AVANÇASP, no que a

cada um couber.

Vinhedo/SP, 15 de julho de 2022.

DARIO PACHECO DE MORAIS

Prefeito Municipal

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS EMPREGOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

- Realizar as atividades de planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos na sua área de

formação;

- Na Educação Infantil, apoiar o desenvolvimento integral e a construção do conhecimento de crianças até 6 (seis)

anos; No Ensino Fundamental Regular I, promover a construção do conhecimento e o desenvolvimento de

habilidades, atitudes e competências para crianças do 1º ao 5º ano;

- Atuar nos termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos 1º segmento – 1º ao 4º termo ou nível de ensino

equivalente;

- Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente,

capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta

da Escola e da Secretaria Municipal de Educação;

- Executar outras tarefas de mesma natureza.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODOS)

- Realizar as atividades de planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos na sua área de

formação;

- Na Educação Fundamental II, promover, na sua área específica de formação, o desenvolvimento de atitudes,

habilidades e competências para crianças e adolescentes do 6º ao 9º ano;

- Atuar na Educação Básica II, nos termos finais da Educação de Jovens e Adultos – 2º segmento, 1º ao 4º termo ou

nível de ensino equivalente;

- Atuar no Ensino Básico I e na Educação Infantil, nos casos de existência de aulas de sua especialidade;

- Atuar no Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º ao 3º termo ou nível de ensino equivalente;

- Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente,

capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta

da Escola e da Secretaria Municipal de Educação;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

- Atendimento Educacional Especializado em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, nas salas de recursos

multifuncionais ou de modo itinerante, nas Unidades de Educação Infantil, Educação Básica (Regular e EJA) ou

Ensino Médio (EJA);

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias da escola;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização

desconsiderando as necessidades específicas dos alunos – alvo da Educação Especial;

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- Elaborar e executar Plano de Atendimento Especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos

pedagógicos e acessibilidade;

- Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a

funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino

regular e Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como em outros ambientes da recursos de acessibilidade;

- Orientar professores e famílias sob os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;

- Ensinar e utilizar a tecnologia assistida de forma a ampliar habilidades funcionais do comum, visando a

disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a

participação dos alunos nas atividades escolares;

- Atendimento Educacional Especializado em ambiente domiciliar ou hospitalar, de forma complementar ou

suplementar;

- Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente,

capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta

da Escola e da Secretaria Municipal de Educação;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES (TODOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido

próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,

advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância

verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo de formação das palavras.

Coesão. Ortografia.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção.

Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de

equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de

geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações

arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas

e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de

uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas,

lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos, ambientais, de âmbito nacional

e internacional, ocorridos a partir do primeiro semestre do ano de 2021, divulgados na mídia nacional, em

diferentes meios de informação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,

manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos

MS-Office 2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,

parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e

numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016:

estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e

gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de

quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016:

estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de

edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e

transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de

arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

O pensamento e a linguagem; a alfabetização e o letramento, a leitura e a produção de textos dos diferentes

gêneros discursivos; o processo histórico da escrita; a resolução de problemas e prática pedagógica; o processo

histórico do conhecimento matemático; a importância dos jogos e das brincadeiras no desenvolvimento da criança;

conteúdos básicos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental conforme os Referenciais

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e os Parâmetros Curriculares Nacionais para os anos iniciais do

Ensino Fundamental; ciclos de aprendizagem, avaliação qualitativa, portifólios de aprendizagem; os novos

paradigmas na educação de alunos com deficiência; a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade; a legislação

e a política educacional na perspectiva da educação inclusiva; a inclusão e a escola: mudanças necessárias. Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares

da Educação Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Plano Nacional de Educação Lei nº

13.005/2014.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade

brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, ética e pluralidade cultural. Relação entre

os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções

vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização

dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde, desequilíbrios:

endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos

teóricos da Química: conceitos, lei, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas.

Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia

BASTOS, F. Construtivismo: ensino de Ciências. In: NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino de Ciências.

Escrituras, São Paulo: 2005.

CACHAPUZ, Antonio et al. A Necessária renovação do ensino de Ciências. Cortez, São Paulo: 2005.

CAMPOS, Maria Cristina da Cunha; NIGRO, Rogério Gonçalves. Teoria e Prática em Ciências na Escola: O Ensino

Aprendizagem como Investigação. FTD, São Paulo: 2009.

CARVALHO, Ana Maria Pessoa, et. al. Ciências do Ensino Fundamental: O Conhecimento Físico. Scipione, São Paulo:

2009.

CHASSOT, A. A ciência através dos tempos. Moderna, São Paulo: 1994.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Mercado Aberto. Porto Alegre: 1994.

PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. Cortez, São Paulo. 2005.

POZO, Juan Ignácio; CRESPO, Miguel Angel Gomez. A Aprendizagem e o Ensino de Ciências. 5ª Ed. Artmed, Porto

Alegre: 2009.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. Moderna, São Paulo: 1993.

SADAVA, D. H (org) Vida: a ciência da biologia. 3v. Artmed, Porto Alegre: 2009.

SASSERON, Lucia Helena; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Alfabetização científica: uma revisão bibliográfica.

Investigações em Ensino de Ciências.

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SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. Saraiva, São Paulo: 1995. v.1, 2 e 3.

WARD, Julie Helen; HEWLETT, Claire; RODEN, Judith. Ensino de ciências. Artmed, Porto Alegre: 2010.

LENZI, Ervim; FAVERO, Luzia Otilia Bortotti. Introdução à Química da Atmosfera: Ciência, vida e sobrevivência.

Livros Técnicos e Científicos, Rio de Janeiro: 2012.

MARZZOCO, Anita; TORRES, Bayardo, B. Bioquímica básica. 3. ed., Guanabara Koogan, Rio de Janeiro:2007.

ROCHA, J. C.; ROSA, A. H.; CARDOSO, A. A. Introdução à química ambiental. 2. ed., Bookman, Porto Alegre: 2009.

SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica. LTC, Rio de Janeiro: 2009. v. 1 e 2.

ZANON, Lenir Basso; MALDANER, Otavio Aluísio. (Orgs.). Fundamentos e propostas de ensino de Química para a

Educação Básica no Brasil. Unijuí Ijuí:, 2007.

HEWITT, Paul G. Física conceitual. Tradução: Trieste Freire Ricci; revisão técnica: Maria Helena Gravina, 11. ed.,

Bookman, Porto Alegre: 2011.

MENEZES, Luis Carlos de. A matéria uma aventura do espírito: fundamentos e fronteiras do conhecimento físico.

Livraria da Física, São Paulo: 2005.

OLIVEIRA, Ivan S. Física Moderna: para iniciados, interessados e aficionados. vol. 1 e 2. Editora Livraria da Física,

São Paulo: 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

A Arte na educação escolar: Fundamentos históricos, filosóficos e pedagógicos do ensino de Artes Visuais, Dança,

Música e Teatro. Procedimentos pedagógicos em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro: objetivos, conteúdos,

métodos e avaliação. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.

Corporeidade. A arte na história: A história da Arte Brasileira e Universal, da pré-história à contemporaneidade.

Artes Visuais: principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. Teatro:

encenação teatral; conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e propostas contemporâneas.

Dança: Aspectos históricos e culturais da Dança. Música: A história da Música Universal e Popular Brasileira, da

antiguidade à atualidade, principais manifestações musicais, características das tendências e artistas

representantes. Arte, comunicação e cultura: As linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artísticoculturais populares. Os elementos de visualidade e suas relações compositivas. Os elementos básicos da música:

forma e estrutura.

Bibliografia:

ALBIN, Ricardo Cravo. O Livro de Ouro da MPB. Rio de Janeiro. Ediouro, 2003

BARBOSA, Ana Mae (org.), Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BENNETT, Roy. Uma Breve História da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar,

1986.

BENNETT, Roy. Elementos Básicos da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar,

1998.

BOAL, Augusto. Teatro do oprimido. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.

CASCUDO, Luís da Câmara. Dicionário do folclore brasileiro. Rio de Janeiro. Ediouro, s.d.

COSTA, Cristina. Questões de arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico. São Paulo: Moderna, 2004.

FELIPE, Carlos. O Grande Livro do Folclore. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2004.

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FERRAZ, Maria Heloísa C. de T. e FUZARI, Maria F. Rezende. Metodologia do ensino da arte: fundamentos e

proposições. São Paulo: Cortez, 2009.

FUZARI, Maria F. Resende e FERRAZ, Maria Heloísa. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1990.

GARCEZ, Lucília e OLIVEIRA, Jô. Explicando a Arte Brasileira. Rio de Janeiro: Ediouro. 2003.

GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir – Corporeidade e Educação. Campinas: Papirus, 2001.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. São Paulo: Ícone Editora, 1990.

MAGALDI, Sábato. Panorama do teatro brasileiro. São Paulo: Global Editora, 2004.

MARQUES, Isabel A. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha. Didática do Ensino da Arte – A Língua do

Mundo. Poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

PAZ, A. Ermelinda. Pedagogia Musical Brasileira no Século XX: metodologias e tendências. Brasília. Editora

MusiMed, 2000.

PORTINARI, Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 2011.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1979.

STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno – tradução Angela Lobo de Andrade. Rio de

Janeiro: Ediouro, 2004.

Ministério da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais. Arte/ Secretaria de Educação Fundamental - Brasília:

MEC/SEF, 1997.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física

e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física;

corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação

Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de

urgência aplicados à Educação Física; as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física. Esporte e jogos:

competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Modalidades esportivas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos desportivos. Consciência

corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e

adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Jogos de comunicação e expressão em

grupo. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade

motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. A Educação Física no currículo da Educação Básica –

significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação

Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e

jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

ASSIS de OLIVEIRA, Sávio. A reinvenção do esporte: possibilidade da prática pedagógica. Campinas: Autores

Associados, 2001.

CAMPOS, Luiz Antonio Silva. Didática da educação física. Várzea Paulista: Fontoura, 2011.

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CASTELLANI FILHO, Lino. Política educacional e educação física. Campinas: Autores Associados, 1998.

DAÓLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2004.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

DARIDO, Suraya Cristina; SOUZA Jr., Osmar Moreira de. Para ensinar educação física. Campinas: Papirus, 2007.

FONSECA, Vitor da. Psicomotricidade: Filogênese, Ontogênese e Retrogênese. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.

GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes

e adultos. São Paulo: Phorte, 2003.

HILDEBRANDT-STRAMANN, Reiner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Ijuí: Unijuí, 2003.

KUNZ, Elenor. Transformação didático pedagógica do esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2001.

MONTEIRO, A. J. J. & CUPOLILLO A. V. (orgs.). Formação de professores de educação física: diálogos e saberes. Rio

de Janeiro: Outras Letras, 2011.

MOREIRA, Wagner Wey (org.). Educação física e esportes: Perspectivas para o século XXI. Campinas, SP: Papirus,

1992.

OLIVEIRA, Marcus Aurélio Taborda de (org.). Educação do corpo na escola brasileira. Campinas: Autores

Associados, 2006.

PEREIRA, S. A. M. & SOUZA, G. M. C. (orgs.). Educação Física escolar: elementos para pensar a prática educacional.

São Paulo: Phorte, 2011.

SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física: raízes europeias e Brasil. Campinas: Autores Associados, 2001.

SOLER, Reinaldo. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Pensamento geográfico: evolução, tendências e sua práxis. A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental. O

ensino da Geografia e a Lei n.º 10.639/03. As novas abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica:

espaço natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região. Fundamentos da cartografia: a linguagem,

os códigos cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia. A dinâmica da natureza e a sociedade: o

quadro geomorfológico da Terra, os grandes espaços climatobotânicos e a questão ambiental na atualidade. O

trabalho humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o processo de industrialização, a

Divisão Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o extrativismo. Regionalização do

espaço mundial, sistemas socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações

político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. O comércio mundial de mercadorias e a formação dos blocos

econômicos, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo e as crises econômicas nos países periféricos.

As redes técnicas e a sua importância para a atual configuração dos fluxos globais de pessoas, bens, capitais e

serviços. A geografia regional dos principais territórios: EUA, União Europeia, Japão, China, Tigres e Novos Tigres,

Índia, América Latina, Oriente Médio e África. O espaço geográfico brasileiro: o processo de ocupação do território,

a regionalização do território e as regiões geoeconômicas; aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação,

hidrografia); os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e

degradação; os recursos naturais do Brasil e a questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos,

poluição e os movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia, urbanização e agropecuária.

Bibliografia

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Cartografia Escolar. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2010.

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________, Rosângela Doin de (org.). Novos rumos da cartografia escolar: currículo, linguagem e tecnologia. São

Paulo: Contexto, 2011.

________, Rosângela Doin de e PASSINI, Elza Yasuko. O espaço geográfico: ensino e representação. 16. ed. São

Paulo: Contexto, 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. BRASIL: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE,

2000.

CALLAI, Helena Copetti (org.). Educação geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011.

CARLOS, Ana Fani Alessandri e OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de (orgs.). Geografia das metrópoles. São Paulo:

Contexto, 2006.

CASTELLAR, Sonia (org.). Educação geográfica: teorias e práticas docentes. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2012.

______ e VILHENA, Jerusa. Ensino de Geografia. São Paulo: Cengage Learning, 2010.

CAVALCANTI, Lana de Souza. A geografia escolar e a cidade: Ensaios sobre o ensino de geografia para a vida

urbana cotidiana. Campinas, SP: Papirus, 2008.

COSTA, Edmilson. A globalização e o capitalismo contemporâneo. São Paulo: Expressão Popular, 2008.

COSTA, Wanderley Messias da. O estado e as políticas territoriais no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004.

______. Geografia Política e Geopolítica: Discursos sobre o Território e o Poder. 2. ed. São Paulo: Editora da

Universidade de São Paulo, 2010.

DIAS, Genebaldo Freire. Educação ambiental: princípios e prática. São Paulo: Gaia, 1994.

FAUSTO, Boris (org.). Fazer a América. 2. ed. São Paulo: Edusp, 2000.

FERREIRA, Darlene Aparecida de Oliveira. Mundo rural e Geografia: Geografia Agrária no Brasil: 1930- 1990. São

Paulo, Unesp, 2002.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 25. ed. São Paulo: Nacional, 1995.

GIANSANTI, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual, 1998.

GEIGER, Pedro Pinchas. As formas do espaço brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

HAESBAERT, Rogério. Regional-Global: Dilemas da região e da regionalização na geografia contemporânea. Rio

de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010.

HOBSBAWN, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

KIMURA, Shoko. Geografia no ensino básico: questões e propostas. São Paulo: Contexto, 2008.

MOREIRA, Ruy. Pensar e ser em geografia: ensaios de história, epistemologia e ontologia do espaço brasileiro. 2

ed. São Paulo: Contexto, 2011.

NEGRI, Barjas. Concentração e Desconcentração Industrial em São Paulo (1980-1990). Campinas, Unicamp, 1996.

OLIC, Nelson B. e CANEPA, Beatriz. Geopolítica da América Latina. São Paulo: Moderna, 2004.

______. Oriente Médio e a Questão Palestina. São Paulo: Moderna, 2003.

PONTUSCHKA, Nídia Nacib (org.). Para ensinar e aprender Geografia. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (org.). Geografia do Brasil. 5. ed. São Paulo: Edusp, 2008.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo, Hucitec, 1993.

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_______ e SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: Território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record,

2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Ensino e prática de história: saber histórico escolar; organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino

de história; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história; a história nacional, regional e

local; novas tendências do ensino aprendizagem em história. O ensino de história e a Lei n.º 10.639/03.

Conhecimentos históricos contemporâneos: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do

mundo ocidental: heranças culturais da Antiguidade Clássica; povos e culturas na Europa medieval; história africana

e suas relações com a Europa e a América. História do Brasil: cidadania e identidade; historiografia brasileira e a

História do Brasil.

Bibliografia

ABUD, Kátia Maria; SILVA, André Chaves de Melo; ALVES, Ronaldo Cardoso. Ensino de História. São Paulo: Cengage

Learning, 2010.

ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Cia. das Letras, 1997.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2009.

BRASIL. SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas. O imaginário da república no Brasil. São Paulo: Cia das Letras,

1990.

CERRI, Luis Fernando. Ensino de História e consciência histórica. Implicações didáticas de uma discussão

contemporânea. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011.

CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte Imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

CHARTIER, Roger. A história ou a leitura do tempo. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.

COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. São Paulo: UNESP, 1999.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1994.

FINLEY, Moses. Democracia antiga e moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1988.

______. Caminhos da História Ensinada. Campinas: Papirus, 2009.

FUNARI, Pedro Paulo A. A Antiguidade Clássica. Campinas: UNICAMP, 1995.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Nacional, 2003.

HOBSBAWM, Eric J. A era dos impérios, 1875-1914. São Paulo: Paz e Terra, 2009.

______. Sobre história: ensaios. São Paulo: Cia. das Letras, 2005.

______. Tempos interessantes. uma vida no século XX. São Paulo: Cia das Letras, 2007.

JÚNIOR, Hilário Franco. A Idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense, 2006.

KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Editora Contexto,

2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

PROCESSO SELETIVO 03/2022

Página 31 de 39

MONTEIRO, Ana Maria. Et alli (Org.) Ensino de História: sujeitos, saberes e práticas. Rio de Janeiro: MauadX: Faperj.

2007.

NAPOLITANO, Marcos. Como usar o cinema na sala de aula. São Paulo: Editora Contexto, 2010.

PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Novos temas nas aulas de História. São Paulo, Editora Contexto, 2009.

PRADO JUNIOR, Caio. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2004.

SEVCENKO, Nicolau. A corrida para o século XXI: no loop da montanha-russa. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

Fundamentos teóricos do processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens

metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: estratégias de leitura, tipologia, estrutura e

organização textual. Coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês

(morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de línguas para comunicação. Dimensões

comunicativas no ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e

Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: Língua como Discurso –

conhecimento contextual (conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo);

conhecimento textual (organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação);

conhecimento linguístico/sistêmico (conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo); Uso social da

Língua: no ambiente profissional (estilo usado em artigos de jornais, instruções e palestras); possíveis necessidades

dos alunos (alguns estilos que estes possam precisar como: notícias, anúncios, manuais, e-mails, música, etc.);

Língua - História e Cultura: temas relacionados com assuntos internacionais como economia, política, pessoas,

lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia; Aspectos histórico e cultural dos países que falam

Inglês como Inglaterra, Estados Unidos, Austrália, África do Sul, etc.; Escritores como: William Shakespeare, Emily

Bronte, Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Alan Poe, Oscar Wilde, T. S. Eliot, James Joyce,

Virgínia Woolf. Ensino da Língua Inglesa: concepções sobre o ensino-aprendizagem da Língua Inglesa; tendências

pedagógicas: métodos e abordagens de ensino; o processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; o papel

da Língua Inglesa no currículo.

Bibliografia

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993. AZAR, B. S.

Understanding and Using English Grammar. 4th ed. Longman.

BROWN, H.D. Principles of Language Learning and Teaching. 5th ed. Longman, 2000.

CHAMOT, A. U. et al. The Learning Strategies Handbook: creating independent learners. New York: Longman, 1999.

CELANI, M. A. A. (coord.) Ensino de 2ª Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.

CELCE-MURCIA, M. Teaching English as a Second or Foreign Language. 3rd ed. Heinle Cengage.

______ & LARSEN FREEMAN, D. The grammar book: an ESL / EFT teacher’s course. Heinle Cengage, 1999.

COLLINS COBUILD English Guides: Confusable Words. London: Harper Collins, 1997.

DEKEYSER, R. Practice in a Second Language. Perspectives from Applied Linguistics and Cognitive Psychology.

Cambridge, 2007.

DIONISIO A., MACHADO, A. R. e BEZERRA, M. A. (org.). Gêneros textuais e ensino. Editora Lucerna, 2005.

FOLEY, M. & HALL, D. Advanced Learners’ Grammar. Longman, 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

PROCESSO SELETIVO 03/2022

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GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002. HARMER, J. How to Teach

English. Longman, 1998. ______. The Practice of English Language Teaching. 4th ed. Longman, 2007.

HEWINGS, M. Advanced Grammar in Use. 4th edition. Cambridge, 2005. HIGH, P. B. G. Outline of American

Literature. Essex (U.K.): Longman, 1996.

HORNBY, A.S. Oxford Advanced Leaner’s Dictionary. 8th ed. Oxford: Oxford University Press, 2011. LARSENFREEMAN, D., Thewlis, S.H. Grammar Dimensions: form, meaning and use. Boston: Heinle Cengage.

LEWIS, M. The Lexical Approach. Heinle Cengage.

MURPHY, R. English Grammar in Use. 4th ed. Cambridge University.

NUNAN, D. Second language teaching & learning. Boston: Heinle Cengage.

O’KEEFFE, A., MCCARTHY, M. & CARTER, R. From Corpus to Classroom. Language Use and Language Teaching.

Cambridge, 2007. PAIVA, V. L. M. O. (Org) Ensino de Língua Inglesa: Reflexões e experiências. 2.ª ed. Campinas:

Pontes, 1998. STEVICK, E. W. Working with teaching methods. Heinle & Cengage.

SWAN, M. Practical English Usage. 3rd ed. Oxford: Oxford University, 2008. SWAN, Michael & WALTER, Catherine.

How English Works: a grammar practice book. Oxford: Oxford UP, 1994.

THORNLEY, G.C. & ROBERTS, G. Outline of English Literature. Essex (U.K.): Longman, 1996.

VINCE, M. Advanced Language Practice. Oxford: Oxford University, 1994.

YULE, G. Explaining English Grammar. Oxford: Oxford University, 1998.

______. Oxford Practice Grammar – Advanced. New Edition. Oxford UP.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – LÍNGUA PORTUGUESA

Variação linguística e a prática pedagógica. Gramática e ensino: metalinguagem, uso e reflexão. Análise linguística

em sala de aula. Teorias linguísticas e ensino de língua. Teorias linguísticas e Parâmetros curriculares (Ensinos

Fundamental e Médio). Concepções de língua e suas implicações para o ensino. Gêneros e tipos textuais: o ensino

em sala de aula. Concepções de leitura: implicações para o ensino em sala de aula. Leitura e produção de textos:

problemas de ensino e de aprendizagem. Reescrita e retextualização: implicações para o ensino da escrita.

Propostas didáticas e metodológicas para o ensino de língua. Novo Acordo Ortográfico. Inclusão e educação em

língua portuguesa. Língua portuguesa e tecnologia em sala de aula. Literatura, Literatura infantil, literatura infantojuvenil e formação docente. Concepções sobre a relação entre as categorias da literatura e a formação docente.

Bibliografia

ALBUQUERQUE, Eliana Borges Correia de. Mudanças didáticas e pedagógicas no ensino de língua portuguesa. Belo

Horizonte: Autêntica, 2006.

ANTUNES, I. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.

______. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial,

2007.

BAGNO, M.; STUBBS, M.; GAGNÉ, G. Língua materna: letramento, variação e ensino. São Paulo: Parábola, 2002.

______. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007.

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.

BORDINI, M. G.; AGUIAR, V. T. Literatura e a formação do leitor. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1988.

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PROCESSO SELETIVO 03/2022

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CAMPS, A. (org). Propostas didáticas para aprender a escrever. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CASTILHO, A. T. Nova gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010.

COLOMER, T. CAMPS, A. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CURTO, L. M.; MORILLO, M. M. e TEIXIDÓ, M. M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor

pode ensiná-las a escrever e a ler, v. 1. Porto Alegre: Artmed, 2000.

DOLZ, J.; NOVERRAZ, N. & SCHNEUWLY, B. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um

procedimento. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.

DOLZ, J; GAGNON, R; DECÂNIO, F. Produção escrita e dificuldades de aprendizagem. Campinas, SP: Mercado de

Letras, 2010.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 6. ed. Campinas: Pontes, 1999.

KOCH, Ingedore G.V. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.

______. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.

LAJOLO, M. O que é literatura. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985. (Coleção Primeiros Passos).

MACHADO, A.B.; BEZERRA, M.A. (org.) Gêneros textuais & ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita – atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

______. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

SANTOS, L. W. O ensino de língua portuguesa e os PCN. In: PAULIUKONIS, M. A. L. & GAVAZZI, S. (org.). Da língua

ao discurso: reflexões para o ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.

XAVIER, A. C. Hipertexto e Gêneros Digitais: novas formas de construção de sentido. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

ZILBERMAN, Regina. A Literatura Infantil na Escola. São Paulo: Global, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos e intervalos e operações básicas: propriedades, contagem e princípio multiplicativo:

Resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números

naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio

de fatorações e simplificações. Equações do 1.º e do 2.º graus: Tradução de situações-problema por equações ou

inequações do 1º e do 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação

proposta. Funções: Uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas;

identificação de gráficos que funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros

etc.); Resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1.º e do 2.º graus. Fundamentos de

Matemática Financeira: Resolução de situação-problema que envolva porcentagem; juros simples e compostos;

empréstimos e financiamentos. Geometria: Interpretação, a partir de situação-problema (leitura de plantas,

croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um

sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios

diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros

poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono;

paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas

arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares);

identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por

retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de

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situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de

Pitágoras; resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e forma; utilizar

conhecimentos geométricos de espaço e forma na seleção de argumentos propostos como solução de problemas

do cotidiano. Medidas: Resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa,

temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e

expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos

geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes;

estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as

medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de dados

expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência. Noções básicas de Estatística:

Obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus

significados para fazer inferências; resolver situação-problema que envolva conhecimento estatístico; utilizar

conhecimento de estatística como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção

na realidade utilizando conhecimentos de estatística. Análise Combinatória e Probabilidade: Resolver situaçãoproblema envolvendo princípio multiplicativo e problemas de contagem; construção do espaço amostral, utilizando

o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão; resolver situaçãoproblema que envolva conhecimento de probabilidade; utilizar conhecimento de probabilidade como recurso para

a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de

probabilidade. Resolução de situação-problema que envolva: Progressões aritméticas e geométricas; polinômios;

números complexos; matrizes; sistemas lineares; trigonometria; limites e derivadas com uma variável. PCN: ensino

da matemática no atual panorama sociocultural e econômico. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino

Fundamental: História da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; uso das calculadoras; uso da informática.

Bibliografia

AVILA, Geraldo. Análise matemática para licenciatura. Edgard Blucher, 2006.

BIANCHINI, Edwaldo: Matemática 5ª a 8ª séries. Ed. Moderna.

BOYER, Carl. História da matemática. 2ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

BUSSAB, Wilson, O. E. Moretin, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.

Centro de Aperfeiçoamento do Ensino de Matemática (CAEM). Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia

para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP, v.6, 1996.

D’AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 3, 4,

5, 6, 9 e 10.

IMENES, Luiz Márcio. Coleção Vivendo a Matemática. São Paulo. Ed. Scipione.

LIMA, Elon Lages. Temas e Problemas Elementares. Coleção do Professor de Matemática. Sociedade brasileira de

Matemática: Rio de Janeiro, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Educação e diversidade; Educação e inclusão – a integração de alunos com deficiência em classes regulares dos

sistemas de ensino. Política Nacional de Educação Especial. Princípios e fundamentos da Educação Especial.

Currículo em Educação Especial. O ensino na Educação Especial: especificidades. Educação Especial: orientação

metodológica. Educação inclusiva: concepção, diferenças e preconceitos na escola, transtornos emocionais,

necessidades educativas especiais e aprendizagem. Definições dos tipos de deficiência; Programa Educação

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Inclusiva; Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes. Educação Especial: aspectos históricos

e pedagógicos. O desenvolvimento da criança nos aspectos: biológico, emocional, cognitivo. Flexibilizações e

adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Aspectos sociais, psicológicos

e cognitivos da educação inclusiva; Surdez: concepção médica e concepção social; Modalidade de língua oral e de

língua de sinais; LIBRAS: introdução ao idioma e noções básicas; Aspectos Linguísticos da LIBRAS: Fonologia,

Morfologia, Sintaxe, Semântica, Pragmática; Princípios e orientação curriculares para a inclusão do aluno surdo;

Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo bilíngue; Cultura surda e inclusão na

esfera escolar; O papel do intérprete de LIBRAS na educação do surdo.

Bibliografia

AQUINO, Júlio G. (org.) Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus

Editorial, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na

Perspectiva da Educação Especial. -Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010. 72p.

______. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional

Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.

______. Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das

pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 1994.

______. Decreto nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Brasília, 2008.

______. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC. Brasília, 2008.

______. Resolução CNE/CEB nº 02/02 – institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Especial.

Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2002.

______. Decreto nº 3956/2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de

Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 2001.

______. Resolução CNE/CEB 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília:

CNE, 2010.

IMBERNÓN, Francisco. Formação Docente e Profissional: Formar-se para a mudança e a incerteza. 3 ª Edição. São

Paulo. Cortez, 2002.

MACHADO, Rosangela. Educação Especial na Escola Inclusiva: Políticas, Paradigmas e Práticas. 1ª ed. São Paulo:

Cortez, 2009.

SANCHEZ, Ana com WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª Edição – 2006. Ática.

UNESCO. Declaração de Jomtien. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades

básicas de aprendizagem Jomtien, 1990.

______. Declaração de Salamanca. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das

necessidades educativas especiais, Salamanca, 1994.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. 1ª Edição. Porto Alegre. Artmed. 1998.

BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Penso, 2012.

BRASIL. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília,

2007.

______. Resolução CNE/CEB 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE,

2009.

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______. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional

Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.

______. Resolução CNE/CEB 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília:

CNE, 2010.

______. Resolução CNE/CEB 07/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove)

anos. Brasília: CNE, 2010.

______. Parecer CNE/CEB 11/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos.

Brasília: CNE, 2010.

______. Reexame do Parecer CNE/SEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens

e Adultos – EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por

meio da Educação a Distância. Brasília: CNE, 2010.

______. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/2008.

______. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos. Ministério da

Educação/Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2009.

______. Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças –

Ministério da Educação. Brasília/MEC, 2009.

BRENELLI, Rosely Palermo. O jogo como espaço para pensar: a construção de noções lógicas e aritméticas.

Campinas, Papirus, 1996.

CAROLYN, Edward; et. al. As cem linguagens da criança. Porto Alegre. Artmed, 1999.

COLL, Cesar. Psicologia da Educação Virtual: aprender e ensinar com tecnologias da informação e da

comunicação. Porto Alegre. Artmed, 2010.

CUNHA, Susana Rangel Vieira da (org.). Cor, som e movimento. Mediação, 1999.

FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1999.

FREIRE, Paulo. A Importância do ato de ler em três artigos que se completam – Coleção Polêmicas do nosso tempo

– volume 4. 26ª Edição – São Paulo, Cortez, 1991.

______. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e Terra, 1987.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre, Mediação, 2001.

IAVELBERG, Rosa. Desenho na Educação Infantil. São Paulo: Editora Melhoramentos. 2013.

JOLIBERT, Josette. Além dos muros da escola: a escrita como ponte entre alunos e comunidade. Porto Alegre: Ates

Médicas, 2006.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas: Papirus, 1990.

LERNER, Delia - A matemática na escola– Aqui e Agora. Porto Alegre, Artmed, 1995.

______. Ler e escrever na escola – o real, o possível e o necessário. 1ª Edição – Porto Alegre, Artmed, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo, Summus, 2015.

NÓVOA, Antonio. Profissão professor. Porto: Porto Editora, 2004.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de Oliveira (Org.), et.al. O trabalho do professor na Educação Infantil. São Paulo: Biruta,

2012.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas – Ed Artmed, 1996.

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PIAGET, Jean. A linguagem e o pensamento da criança. Trad. Manuel Campos. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura,

1959. 307 p.

______. A equilibração das estruturas cognitivas: problema central do desenvolvimento. Trad. Álvaro Cabral. Rio

de Janeiro: Zahar, 1976.

POSTMAN, Nei. O desaparecimento da infância. Graphia editora.

SMOLE, Katia; et. al. Resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 2003. 96 p.

SOARES, Magda. Ler verbo intransitivo. In: Paiva (org). Literatura e letramento: suporte e interfaces – o jogo do

livro - Autentica/CEALI - 2003

SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura. Artmed. 6ª Edição - 1998

TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre;

Artmed, 2003.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do conhecimento em sala de aula. Libertad – Centro de Pesquisa,

formação e Assessoria Pedagógica.14ª Edição – 2002

VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado das Letras,

2000.

VYGOTSKY, Lev Semenovitch. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

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ANEXO III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

DADOS DO CANDIDATO

NOME

Nº INSCRIÇÃO

EMPREGO

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

( )Não preciso de condições especiais

( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)

( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada - Fonte tamanho 18 ( ) ou 24 ( )

( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile

( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText

( ) Outra. Qual?

________________________, _______, de ________________________ de 20____.

____________________________________

(Assinatura do Candidato)

NOTAS:

* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.

** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo

próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

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ANEXO IV - CRONOGRAMA

O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades

técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO ou do AVANÇASP, sendo de inteira

responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na

área destinada à este Processo Seletivo.

EVENTOS DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 15/07/2022

Período de Inscrições “on-line” - internet. 15/07/2022 à 15/08/2022

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição Até 18/07/2022

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da

Inscrição 25/07/2022

Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de

Pagamento da Inscrição. 26 e 27/07/2022

Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da

Inscrição. 01/08/2022

Último dia para pagamento da inscrição. 16/08/2022

Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de

Pessoa com Deficiência – PCD. 22/08/2022

Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na

Condição de Pessoa com Deficiência - PCD 23 e 24/08/2022

Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de

Pessoa com Deficiência – PCD.

29/08/2022

Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital

de Convocação para as Provas Objetivas.

Até 07/10/2022

Realização da Prova Objetiva. 16/10/2022

Divulgação do Gabarito Preliminar. 16/10/2022

Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 17 e 18/10/2022

Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito

Oficial – Definitivo e Resultado Final Preliminar. 07/11/2022

Período de Recursos Contra o Resultado Final - Preliminar. 08 e 09/11/2022

Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar e

Resultado Final - Definitivo. Até 14/11/2022

Homologação A partir de 14/11/2022

 

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