PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA ABRE NOVO CONCURSO PÚBLICO 2022
A prefeitura municipal de Louveira no estado de São Paulo abriu novo edital para concurso público. No certame, estão sendo ofertadas 24 vagas mais cadastro reserva e será realizado pela banca AVANÇA SP.
O regime de contratação será pelo regime estatutário conforme o item 1.4 do edital “Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, ao Regime Estatutário, Leis Municipais nº 1442/2000 e nº 1006/1990 atualizadas pelas Leis Municipais nº 2.377/2014, nº 2.098/2010 e nº 2.171/2011, Leis Complementares do Município nº 2.605/2018 e nº 2.632/2019, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.”
O valor da inscrição é de R$ 80,00. Além do salário base de cada cargo/função, o futuro servidor terá direito ao Vale Alimentação no valor de R$593,00 e Vale Transporte no valor de R$9,00 por dia trabalhado.
Segue a tabela com os cargos, vagas e os vencimentos de acordo com cada cargo.
Caso queira ir diretamente ao site da banca examinadora basta clicar aqui. Ou abra o seguinte link: https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/301/concursos/36/anexos/5WcL8CSX8aUjGXq30BKtD4nB3wpfAewuy41rDz0K.pdf
Ou se preferir por aqui mesmo, abaixo está o edital na íntegra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 1 de 39 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA/SP – CONCURSO PÚBLICO 01/2022
O Prefeito do Município de Louveira, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste Edital, seus anexos e eventuais retificações. 1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA. 1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, ao Regime Estatutário, Leis Municipais nº 1442/2000 e nº 1006/1990 atualizadas pelas Leis Municipais nº 2.377/2014, nº 2.098/2010 e nº 2.171/2011, Leis Complementares do Município nº 2.605/2018 e nº 2.632/2019, alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes. 1.5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital. 1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital. 1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço eletrônico www.avancasp.org.br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), somente em dias úteis. 1.8. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 2 de 39 ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 80,00 Benefícios: Vale Alimentação no valor de R$ 593,00 + Vale Transporte no valor de R$ 9,00 por dia útil trabalhado. Cargo Vagas V. Def. Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos Assistente Técnico Contábil 02 + CR - R$ 6.591,00 40 h Curso Superior Completo em Administração, Economia ou Ciências Contábeis + Experiência de 01 (um) ano na área pública, com registro em CTPS ou equivalente + Registro no Conselho de Classe Auditor Fiscal Tributário Municipal 01 + CR - R$ 7.225,00 40 h Curso Superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis + Registro no Conselho de Classe Diretor de Escola 10 + CR - R$ 7.874,00 30 h Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar + Experiência de no mínimo 5 (cinco) anos de exercício como Docente ou Especialista de Educação. Nutricionista 01 + CR - R$ 6.591,00 30 h Curso Superior em Nutrição e Dietética + Registro no Conselho de Classe Professor de Educação Especial 10 + CR - R$ 5.309,00 25 h Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação para Educação Especial ou Curso de Graduação em Pedagogia e Especialização em Educação Especial ou Educação inclusiva; com o mínimo de 360 horas, reconhecidos pelo MEC. Notas: V. Def.: Vagas destinadas à candidatos com deficiência. CR: Cadastro Reserva, vez que o Concurso Público se destina também ao preenchimento das vagas que vierem a surgir. 2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas na tabela acima. 2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 3 de 39 b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino; g) ter aptidão física e mental para o exercício da função, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA; h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso, na data da nomeação; k) cumprir as determinações deste Edital. 2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital. 2.5. No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais. 2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado. 2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, bem como eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 15 de Julho de 2022 até 15 de Agosto de 2022. 3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e/ou do AVANÇASP. 3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br. 3.3. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, observando o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 4 de 39 a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.; b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição; d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento; e) a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e o AVANÇASP não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário) poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago. 3.4. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo AVANÇASP, gerado ao término do processo de inscrição. 3.5. O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição. 3.6. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário. 3.6.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade. 3.6.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este meio. 3.6.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.7. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição. 3.7.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 3.7.2. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 5 de 39 não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores. 3.8. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem 3.6.2.) ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.9. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições. 3.9.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário. 3.10. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público. 3.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos. 3.12. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição. 3.13. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas. 3.14. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 3.15. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital. 3.16. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos. 3.17. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste Edital. 3.18. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado. 3.19. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e consequente exclusão do candidato. 3.20. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 6 de 39 3.21. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile (fax), ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital. 3.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir: 3.22.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 3.22.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.22.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 3.22.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 3.22.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 3.22.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO 4.1. As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado: Período 1 (Às 9H00) Período 2 (Às 14H00) Assistente Técnico Contábil Diretor de Escola Auditor Fiscal Tributário Municipal Nutricionista Professor de Educação Especial 4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificandose de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas. 4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição dos valores pagos.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 7 de 39 5.1.1. Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III. 5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 5.1.3. O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso. 5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se também de soroban. 5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. 5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura). 5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 8 de 39 5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na data de 22/08/2022 no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público. 5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 5.7.2. No dia 29/08/2022 serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos. 5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência. 5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA. 5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. 5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Concurso Público. 5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado. 5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 9 de 39 5.15. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, em ordem decrescente de classificação. 5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
6. DAS MEDIDAS RELATIVAS A COVID-19 6.1. Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos que desejarem poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente. 6.2. Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigido a vistoria da máscara e/ou máscara reserva. 6.3. Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munirem de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água. 6.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e o AVANÇA SP poderão adotar medidas preventivas adicionais que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da pandemia de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas autoridades competentes. 6.5. A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.
7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 7.1. O Concurso Público constará das seguintes fases: 7.1.1. Para os cargos de Diretor de Escola e Professor de Educação Especial: a) Prova Objetiva e; b) Prova de Títulos. 7.1.2. Para os demais cargos: a) Prova Objetiva;
8. DAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. O Processo Seletivo consistirá numa única fase para todos os empregos, que será a aplicação de Provas Objetivas prevista para a data de 09/10/2022, no Município de Louveira - SP, conforme opção de cargo indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 10 de 39 a) Período da manhã: para os cargos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09 h; b) Período da tarde: para os cargos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14 h; Cargo Prova Questões Duração da Prova Assistente Técnico Contábil Auditor Fiscal Tributário Municipal Diretor de Escola Nutricionista Professor de Educação Especial Língua Portuguesa Matemática e Raciocínio Lógico Atualidades Noções de Informática Conhecimentos Específicos TOTAL 10 05 05 05 25 50 3 h 8.2. As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático. 8.3. Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item 8.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência. 8.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município de Louveira - SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 8.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 8.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados. 8.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br. 8.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados. 8.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do certame, não serão aceitos documentos digitais. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 11 de 39 8.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 8.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.9.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação. 8.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 8.10.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 8.10.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 8.11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do certame – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico. 8.11.1. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões. 8.12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 8.12.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o desempenho do candidato. 8.12.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.12.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 8.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul. 8.13.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul. 8.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 12 de 39 8.14.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 1h00 do início da prova objetiva. 8.15. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. 8.17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 8.17.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas. 8.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial; c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos; g) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar; j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares; k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou; l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 8.19. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. 8.19.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item 8.18, deste Capítulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 13 de 39 8.19.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item 8.18, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. 8.19.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 8.20. Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 8.18, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.19.2, deste Capítulo. 8.21. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova. 8.21.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 8.22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 8.22.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 8.22.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.23. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova. 8.24. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas. 8.25. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos; b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno. 8.26. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário. 8.27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 14 de 39 8.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 8.29. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da Prova Objetiva. 9.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso. 9.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir: P = (100 / Q) x TA, onde: P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva TA = Total de Acertos do Candidato 9.4. Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório. 9.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).
10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. Os candidatos aos cargos de Diretor de Escola e Professor de Educação Especial, que possuírem título na forma deste Capítulo deverão enviar o documento comprobatório, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos a seguir. 10.1.1. Para envio do título, após realizada a inscrição, o candidato deverá acessar a área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e enviar/anexar digitalmente (upload) o título, juntamente com o Anexo IV – Formulário de Entrega de Título (preenchido e assinado), em campo próprio disponibilizado no sistema, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições. 10.1.2. A qualquer tempo, especialmente no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA poderá solicitar a apresentação do título original ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 a 311 do Código Penal. 10.2. O candidato inscrito em mais de um cargo deverá enviar título para cada cargo pertinente. O envio de título para um cargo não será considerado para outros cargos em que o candidato esteja inscrito. 10.3. Somente será pontuado o título do candidato habilitado na Prova Objetiva. 10.4. Ainda que o candidato possua diversos títulos, o mesmo deverá enviar apenas 01 (um), aquele correspondente a maior pontuação, de acordo com o seguinte critério: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 15 de 39 Título Pontos Certificado de conclusão de curso de Pós Graduação “lato sensu” em nível de especialização, na área da Educação, acompanhado do histórico escolar, nos moldes das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) à época de realização do curso. 2,0 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado, na área da Educação, acompanhado do Histórico Escolar.(**) 3,5 Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, na área da Educação, acompanhado do Histórico Escolar.(**) 5,0 10.5. Na hipótese de o candidato enviar mais de um título, será computado apenas aquele que possuir maior pontuação, desconsiderando-se os demais. 10.6. Os candidatos aos cargos especificados, somente terão seu título pontuado se o mesmo atender a todos os critérios discriminados neste Capítulo. 10.6.1. O título de Especialização, Mestrado e/ou Doutorado deve ser correlato a área da Educação e guardar estreito vínculo de ordem programática com a natureza da atividade inerente ao trabalho que o candidato irá realizar. 10.7. Somente será analisado o título relacionado na respectiva Tabela desde Capítulo e que for enviado conforme todas as regras aqui estabelecidas e, sobretudo, de acordo com as instruções abaixo: a) O certificado referente ao curso de Especialização deverá ter carga horária mínima de 360 horas e estar integralmente concluído. Somente serão aferidos quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou particular devidamente reconhecida pelo MEC e expedidos de acordo com as normas do Conselho Nacional da Educação; b) Somente serão válidos, para efeito de contagem dos títulos de mestre e/ou doutor, aqueles que, além de concluídos, forem reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, observadas as normas da validade; c) A comprovação de conclusão do Mestrado e/ou Doutorado deverá ser acompanhada do respectivo histórico escolar ou da ata da defesa de tese; d) O documento comprobatório de conclusão do curso deverá estar devidamente assinado, constando a carga horária e data de realização do curso e deverá conter o conteúdo programático. e) Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor oficial e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso; 10.8. Não será pontuado, sob qualquer pretexto, o título enviado fora do período estabelecido neste Edital. 10.9. Os candidatos que não apresentarem título, serão classificados apenas pela pontuação obtida na Prova Objetiva. 10.10. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via correio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 16 de 39 10.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do envio do título, bem como seu envio no período determinado, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. 10.12. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 10.13. Os documentos referentes à titulação, enviados conforme especificado neste Capítulo, serão analisados pelo AVANÇASP e seu resultado será publicado concomitantemente com a divulgação do resultado das provas objetivas, informando a pontuação pertinente obtida pelo candidato, caso o título seja deferido ou, pontuando como 0 (zero) para o quesito, caso o título seja indeferido. 10.14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA poderá solicitar, no ato da posse, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade dos documentos enviados para a Prova de Títulos. 10.15. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos apresentados para pontuação na Prova de Títulos, o candidato, além de ser excluído deste certame, estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o disposto neste Edital. 10.16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homologação do certame.
11. DA CLASSIFICAÇÃO 11.1. Para os cargos de Diretor de Escola e Professor de Educação Especial a Pontuação Final equivalerá a até 105 (cento e cinco) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Prova de Títulos (05 pontos). 11.2. Para os demais cargos a Pontuação Final equivalerá a até 100 (cem) pontos, correspondente à pontuação obtida na Prova Objetiva (100 pontos). 11.3. Serão elaboradas 02 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes e outras contendo a relação apenas dos candidatos deficientes. 11.4. O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação definitiva. 11.5. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior pontuação na Prova de Títulos; c) maior pontuação na Prova Objetiva; d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico; g) maior pontuação na Prova de Atualidades; h) maior pontuação na Prova de Noções de Informática; PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 17 de 39 i) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12. DOS RECURSOS 12.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; b) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar; c) resultado final preliminar; 12.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento. 12.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1. deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2. 12.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado neste Capítulo. 12.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Concurso Público. 12.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do AVANÇASP. 12.4.2. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 12.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva à todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área do candidato, em data e horário a serem oportunamente divulgados. 12.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 18 de 39 12.12. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) em branco ou cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) sobre temas ou assuntos já analisados; f) encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste Capítulo. 12.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 12.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 8.1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 12.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 13.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA. 13.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital. 13.3. Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 13.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais. 13.5. O candidato convocado se submeterá à avaliação médica oficial, sendo que na data e hora estabelecidos deverá apresentar os seguintes exames médicos recentes: 13.5.1. Para os Cargos de Diretor De Escola, Assistente Técnico Contábil E Auditor Fiscal Tributário Municipal: a) Hemograma Completo b) Glicemia de Jejum c) Audiometria d) Acuidade Visual PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 19 de 39 13.5.2. Para o Cargo de Nutricionista: a) Micológico de Unhas b) Urina I c) Coprocultura d) PPF - Parasitológico de Fezes e) VDRL – Veneral Disease Research Laboratory f) Hemograma Completo g) Glicemia de Jejum h) Audiometria i) Acuidade Visual 13.5.3. Para o Cargo de Professor de Educação Especial: a) Hemograma Completo b) Glicemia de Jejum c) Audiometria d) Acuidade Visual e) Raio X de tórax com laudo 13.5.4. Os candidatos inscritos como deficientes e classificados, também deverão cumprir o disposto neste item, sem prejuízo das demais exigências estabelecidas neste Edital. 13.6. Os exames laboratoriais e complementares constantes do item 13.5 deste Capítulo, serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 13.6.1. Os exames clínicos serão realizados pelo médico perito da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, mediante apresentação dos exames descritos no item 13.5. A critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados, visando elucidar ou complementar a avaliação realizada. 13.7. O candidato, além da avaliação médica e de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar também, necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, os seguintes documentos originais: a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cédula de identidade; d) Certidão de Nascimento; e) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação; f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; g) Declaração de Bens atualizada; h) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 20 de 39 i) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente; j) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente; k) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente ao Cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação; l) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; m) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão; n) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar; o) Comprovante de tipo sanguíneo; e p) Fotos 3X4. 13.8. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA poderá solicitar outros documentos complementares. 13.9. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado. 13.10. O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 13.11. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Município. 13.12. Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 13.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público. 14.3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 21 de 39 14.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público. 14.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 14.6. Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br. 14.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA. 14.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 14.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.avancasp.org.br 14.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 14.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 14.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.12. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 14.14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. 14.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 22 de 39 14.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 14.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e pelo AVANÇASP, no que a cada um couber. Louveira, 15 de julho de 2022. ESTANISLAU STECK Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 23 de 39 ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS ASSISTENTE TÉCNICO CONTÁBIL - Assessorar Autoridades e Secretarias Municipais; - Coordenar e participar de equipes multidisciplinares voltadas para a gestão e desenvolvimento municipal; - Executar atividades voltadas à área Contábil; - Prestar informações técnicas, emitir pareceres e laudos, participar da elaboração de estudos e perícias; - Auditar, programar, efetuar investigações e diligências; - Participar da elaboração e manutenção dos sistemas de informação municipal; - Organizar, supervisionar e executar projetos, orientar servidores no correto exercício de atribuições e outras atividades afins; - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Efetuar a constituição do crédito tributário pelo lançamento dos tributos municipais; - Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais e análise do mapa de valores Imobiliários; - Notificar, fiscalizar, auditar e autuar o sujeito passivo; - Lavrar e expedir notificações, informar processos fiscais, intimações e autos de infração e apreensão; - Realizar vistorias técnicas e diligências fiscais; - Orientar o contribuinte quanto às leis tributárias municipais e às suas obrigações; - Emitir parecer em estudos tributários elaborados nas diversas unidades municipais; - Realizar estudos no sentido de diminuir a evasão fiscal; - Exercer o gerenciamento e acompanhamento referente às obrigações principais e acessórias dos tributos municipais junto aos grandes contribuintes municipais; - Realizar diligências, informar processos relativos ao contencioso tributário; - Analisar as impugnações e recursos em autos de publicidade e levantamento fiscal de ISSQN; - Estudar e analisar solicitações apresentadas por entidades empresariais e de classe, bem como prestar-lhes orientação quanto à interpretação de legislação tributária; - Realizar estudos e analisar decisões judiciais sobre a matéria; - Exercer fiscalização junto a cartórios e bancos; - Examinar livros fiscais e de escrituração contábil com vistas a homologação dos lançamentos; - Promover ações de verificação de declaração do ICMS para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo; - Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e área de trabalho e outras atividades afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 24 de 39 DIRETOR DE ESCOLA - Organizar e fazer cumprir as atividades de planejamento no âmbito da escola; - Organizar com o professor coordenador e a equipe escolar as reuniões pedagógicas da unidade escolar; - Presidir as reuniões dos Conselhos de Classe, série e Conselho de escola; - Organizar, com o Núcleo de apoio Administrativo, o plano de trabalho deste e sua execução; - Garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como sua ampla divulgação à equipe e ao Conselho de Escola; - Subsidiar o planejamento educacional responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários; - Coordenar a elaboração do relatório anual da escola e encaminhá-lo a Secretaria Municipal de Educação; - Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Administração Superior; - Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais, assegurando sua inspeção periódica solicitando baixa dos inservíveis e colocando os excedentes à disposição de órgãos competentes; - Promover a formação permanente da equipe escolar, garantir o funcionamento da organização; - Promover a integração escola família – comunidade; - Criar condições e estimular experiências para aprimoramento do processo ensino aprendizagem; - Participar de estudos e deliberações que afetam a vida e as funções da unidade e a qualidade do processo educacional, inclusive dos horários de trabalho pedagógico coletivo e horários de trabalho pedagógico individual; - Submeter à apreciação do Conselho de escola matéria pertinente à deliberação desse colegiado; - Informar à Secretaria Municipal de Educação sobre ocorrências de qualquer irregularidade no âmbito escolar, além de outras previstas na legislação; - Criar uma cultura escolar de facilitador de usos, procedimentos, materiais, acesso à informação; - Gerir a escola para assegurar as melhores condições de ensino; - Mediar conflitos internos de forma coerente e sensata, divulgar à eleição dos Conselhos; - Divulgar resultados de avaliações externas; - Promover a total transparência na aplicação da verba pública, divulgando à comunidade, aos alunos, no mural escolar, nas atas da APM e do Conselho de Escola; - Guardar toda e qualquer circular a respeito destas verbas públicas, porque serão documentos comprobatórios da transparência; - Promover a constituição de uma equipe colaborativa; - Planejar junto com a equipe ações que tenha resultados a curto, médio e longo prazo, repensar constantemente sua atuação para o sucesso de todos os alunos; - Criar mecanismos para envolver alunos, professores, funcionários, pais, comunidade, conselho escolar e outros segmentos nos processos educativos, agir com intencionalidade e comprometimento, assumindo a liderança da transformação da escola, ganhando assim credibilidade para argumentar e obter recursos necessários e consequentemente diminuir o “discurso da impossibilidade”; - Estimular ações positivas, reconhecendo a existência do outro na atenção, no respeito e no acolhimento, preservar os princípios e ideais da Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 25 de 39 - Empenhar-se pela educação integral do aluno incutindo-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; - Manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas, equipe escolar e a comunidade em geral; - Respeitar a integridade moral e humana do aluno e da equipe escolar, comparecer no local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; - Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação ou às autoridades superiores no caso de omissão por parte da primeira; - Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização do processo ensino-aprendizagem; - Buscar constante aperfeiçoamento profissional, através da participação em cursos, reuniões e seminários, sem prejuízo de suas funções normais; - Impedir toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, sexo, religião ou ideologia; - Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação, facilitador de interação, um mediador de conflitos e consensos, um articulador educacional com funções operacionais generalizadas no âmbito da escola, como líder, deve, inclusive, delegar competências e designar comissões nas várias tarefas que envolvem o contexto escolar; - Manter o ambiente propício ao desenvolvimento do trabalho, tratando a todos com urbanidade, é condição vital para o relacionamento entre as partes na escola, manter adequada postura no trato com as pessoas; - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. NUTRICIONISTA - Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do Programa de Alimentação Escolar (PAE); - Calcular parâmetros nutricionais; - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de todos os ambientes, transporte e fornecedores; - Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade; - Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias; - Elaborar plano de trabalho anual; - Elaborar manual de boas práticas; - Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar; - Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar; - Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos; - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal; - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 26 de 39 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ministrar aulas para alunos que apresentam atraso global no desenvolvimento, déficit intelectual, percepto motor ou imaturidade emocional e que necessitam de auxílio individualizado; - Promover a inserção das crianças no mundo da escrita, por meio de vivências que estimulem e favoreçam o contato com práticas de utilização da leitura e escrita, possibilitando a percepção de sua função social, mesmo antes de elas terem adquirido o domínio do ler e do escrever; - Criar condições para que o aluno estabeleça uma relação prazerosa, interativa e reflexiva com o que aprende; - Assegurar a sistematização do processo de alfabetização em desenvolvimento; - Incentivar a utilização de diferentes linguagens na expressão das ideias e percepções dos alunos; - Organizar o currículo, em eixos de trabalho orientados para a construção de diferentes linguagens e para as relações que ela estabelece com os objetos de conhecimento: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e sociedade e matemática; - Criar oportunidades para que as crianças comuniquem suas ideias e seus significados aos outros, com liberdade, usando referenciais próprios, sentindo-se respeitadas e valorizadas; - Propiciar as crianças, vivências de situações/eventos próximos de suas experiências cotidianas de desenvolvimento social, cognitivo e psicológico; - Colaborar no acolhimento das famílias dos alunos, criando vínculos afetivos e maiores oportunidades de conhecimento da cultura escolar pelas mesmas, para que possam tornar-se cada vez mais seguras na atribuição de sentido e no acompanhamento das atividades que seus filhos realizam; - Organizar o tempo com a constituição de uma rotina flexível e adequada à criança como instrumento facilitador do ensino e da aprendizagem, planejando atividades de sala de aula (planejamento do dia, da semana), habilidades de refletir sobre o cotidiano, de agir de forma reflexiva (conversar com os alunos sobre o que se faz, por quê e para que se faz); - Preparar o espaço escolar para que a criança possa usufruí-lo nos vários momentos do dia, nos diferentes projetos e atividades que estejam sendo desenvolvidos, organizando na sala de aula, os recursos materiais necessários como brinquedos, livros, lápis, papéis, tintas, sucata, panos, massinhas, livros, revistas, jornais, cartazes, panfletos etc., que devem ser de fácil acesso à criança; - Desenvolver autonomia e responsabilidade no processo de autorregularão, exercitando o convívio democrático, compreender o sentido do individual e do coletivo, desenvolvendo o senso de responsabilidade pelo que é de todos; - Habilidade de organizar e controlar o consumo/ reposição e a utilização dos materiais; - Favorecer as interações, o atendimento diferenciado e o desenvolvimento apropriado das atividades curriculares, tendo em vista garantir uma efetiva aprendizagem a todos; - Ter como proposta que a avaliação assume função diagnóstica e reguladora do processo ensino-aprendizagem, permitindo a implementação da ação educativa com base nas necessidades de aprendizagem dos alunos; - Desenvolver um conjunto de capacidades que assegurem ao aluno a apropriação do sistema alfabéticoortográfico, possibilitando a ele ler e escrever com autonomia e usar a língua nas práticas sociais da leitura e da escrita; - Fazer os registros relativos ao processo de aprendizagem dos alunos, bem como os meios de informação aos pais sobre o desenvolvimento dos alunos, devendo apoiar-se em instrumentos de natureza mais qualitativa como fichas descritivas, relatórios individuais, cadernos ou “diários” de campo, portfólios, agenda do aluno, caderno da turma e outros, esses instrumentos de registro do professor e/ ou do aluno devem explicitar os processos em PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 27 de 39 desenvolvimento, dando uma visão mais clara das aquisições e necessidades em curso, não se reduzindo a classificações simples, ao final de cada ano, deve haver uma avaliação global do desenvolvimento dos alunos envolvendo todos os objetivos previstos para o período para subsidiar o planejamento da continuidade dos trabalhos no ano seguinte e tendo em vista a elaboração de uma síntese dos progressos individuais alcançados para comunicação aos pais e alunos, essa avaliação global diz respeito a uma análise criteriosa do processo vivenciado pelo aluno durante o ano, considerando a caminhada registrada nos diversos instrumentos utilizados, para a construção de uma visão sintética de sua evolução individual ponto de partida e ponto de chegada em relação aos objetivos perseguidos e de sua situação em relação ao coletivo da turma; - Garantir a continuidade e coerência do trabalho a ser desenvolvido na escola, atuando efetivamente como uma equipe: planejem, desenvolvam seus planos e avaliem todo o processo ensino aprendizagem de forma criativa, integrada e cooperativa; - Participar de projetos em parceria com outras Secretarias; - Desenvolver projetos em consonância com os temas emergentes; - Preparar e organizar jogos favorecendo interações de forma a garantir uma efetiva participação de todos; - Desenvolver projetos referentes a bullying, obesidade infantil, alimentação saudável, brincadeiras de rua, uso da tecnologia etc.; - Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção, coordenação ou dirigente; - Preservar os princípios e ideais da Educação, empenha-se pela educação integral do aluno incutindo-lhe o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o amor à Pátria; - Manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas, equipe escolar e a comunidade em geral; - Respeitar a integridade moral e humana do aluno e da equipe escolar, comparecer no local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; - Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; - Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização do processo ensino-aprendizagem; - Buscar constante aperfeiçoamento profissional através da participação em cursos, reuniões e seminários, sem prejuízo de suas funções normais, impedir toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, sexo, religião ou ideologia; - Desempenhar outras atividades correlatas e afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 28 de 39 ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo de formação das palavras. Coesão. Ortografia. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos, ambientais, de âmbito nacional e internacional, ocorridos a partir do primeiro semestre do ano de 2021, divulgados na mídia nacional. NOÇÕES DE INFORMÁTICA MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 29 de 39 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE TÉCNICO CONTÁBIL Contabilidade: princípios e convenções. Escrituração: contábil e conciliação de contas, conceitos básicos de ativo, passivo, receita, despesa, investimento. Sistema de Análise de Apuração de Custos. Conceitos básicos de custo. Contabilidade Geral. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Plano de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Livros obrigatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis diversos. Correção monetária de balanço. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de resultado. Correção integral. Contabilidade em moeda constante. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade de custo. Legislação Tributária/Fiscal. Tributos fiscais. Tributos sobre o faturamento, base de cálculo, alíquotas e escrituração fiscal. Regulamento de Imposto de Renda – Pessoa jurídica. Contabilidade Pública: princípios orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação e estruturação orçamentária. Execução orçamentária. Auditoria: noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria. Pareceres de auditoria. Controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Contabilidade Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal: responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas, planejamento e transparência, metas e limites. Receita corrente líquida (conceito). L.D.O. e a Lei Orçamentária Anual. Execução orçamentária e cumprimento das metas. Receita pública. Despesa pública: tipos de despesa, restrições e limites. Transferência de recursos públicos para o setor privado. Endividamento: dívida pública fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições. A gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados pela fiscalização, principais pontos de fiscalização. AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos – TCESP). SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro). PPA (Plano Plurianual). Plano de Contas Públicas. Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas atualizações. Lei Federal n.º 8.429/1992 – Improbidade Administrativa (e alterações). Lei Federal n.º 8.666/1993 (e alterações). Lei Federal n.º 10.520/2002 (e alterações). Lei Complementar n.º 101/2000 (e alterações). Lei Complementar n.º 131/2009 – Lei da Transparência Pública. AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL MATEMÁTICA FINANCEIRA – 1. Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. 2. Juros compostos. Montante e juros. Taxa nominal, taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. 3. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. 4. Amortizações: Sistema francês (Tabela Price). Sistema de amortização constante. Sistema misto. 5. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. FINANÇAS PÚBLICAS – 1. Objetivos, metas, abrangência e definição das Finanças Públicas. 2. Visão clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo. 3. Ingressos públicos: receitas públicas, receitas originárias e derivadas. 4. Os princípios teóricos de tributação. 5. Tributos. Tipos de Tributos. Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Contribuições para a Seguridade Social. 6. Tipos de impostos: Progressivos, Regressivos, Proporcionais. Diretos e Indiretos. 7. O efeito da incidência de tributos indiretos nos mercados de concorrência perfeita e monopólio. 8. O efeito de curto, médio e longo prazo da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. 9. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas – Déficit Público; Resultado nominal e operacional; Necessidades de financiamento do setor público. CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA – 1. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 2. Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. 5. Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. 6. Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas e Passivas. 7. Políticas PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 30 de 39 Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. 8. Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. 9. Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. 10. Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos, constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de evidenciação 11. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. 12. Ganhos ou perdas de capital: alienação e baixa de itens do ativo. 13. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. 14. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. 15. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. 16. Tratamento da Depreciação, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida útil, forma de cálculo e registros. 17. Tratamentos de Reparo e conservação de bens do ativo, gastos de capital versus gastos do período. 18. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. 19. Tratamento das partes beneficiárias. 20. Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros contábeis. 21. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas e despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação de principal, juros transcorridos e a transcorrer. 22. Despesas antecipadas, receitas antecipadas. 23. Folha de pagamentos: elaboração e contabilização. 24. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições, cálculo e forma de contabilização. 25. Operações com mercadorias, fatores que alteram valores de compra e venda, forma de registro e apuração do custo das mercadorias ou dos serviços vendidos. 26. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. 27. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. 28. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. 29. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. 30. Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros sobre capital próprio, transferência do lucro líquido para reservas, forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas. 31. Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e elaboração de acordo com a Lei n. 6.404/76 e suas alterações e as Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. 32. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. 33. Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. 34. Apuração da receita líquida, do lucro bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para o Imposto sobre Renda, contribuição social e participações. 35. Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. 36. Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, forma de apresentação e conteúdo. 37. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de apresentação, métodos de elaboração e forma de apresentação. 38. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração. 39. Análise das Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de evolução. Índices e quocientes financeiros de estrutura e econômicos. AUDITORIA – 1. Aspectos Gerais. Normas de Auditoria válidas a partir de janeiro de 2010. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. 2. Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições. 3. Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria. 4. Testes de Auditoria: Substantivos, de Observância, Revisão Analítica. 5. Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos Analíticos. 6. Tipos de Teste em Áreas Específicas das Demonstrações Contábeis: Caixa e Bancos, Clientes, Estoques, Investimentos, Imobilizado, Fornecedores, Contingenciais, Seguros, Folha de Pagamentos. 7. Amostragem Estatística: Tipos de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. 8. Carta de Responsabilidade da Administração: objetivo, conteúdo. 9. Uso do PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 31 de 39 Trabalho de Outros Profissionais: outro Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área. 10. Eventos Subsequentes. 11. Relatório de Auditoria. Tipos de Relatório, Estrutura, Elementos. DIRETOR DE ESCOLA Projeto Político-Pedagógico: planejamento, construção e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Planejamento escolar. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. A diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; Integração escola X família e comunidade. Gestão Democrática e Gestão Escolar: a escola como instituição social, sua dinâmica interna e suas relações com o conjunto da sociedade. Gestão de projetos: planejamento, seleção e organização. O trabalho da avaliação: concepção e abrangência. Avaliação do trabalho realizado pela escola. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. A linguagem como articuladora do trabalho pedagógico na educação básica. Educação inclusiva A dimensão social e política do papel do professor e do gestor educacional. A dinâmica escolar, nos seus mais diferentes aspectos: gestão participativa, gestão de recursos financeiros e humanos, relacionamento entre pares, com a comunidade, com a família, e com o debate social mais amplo sobre educação. Mediação e gestão de conflitos entre adultos e crianças. O ambiente da escola como fator decisivo para vivenciar o prazer de ensinar e aprender. Autonomia da escola. Compromisso político. As políticas educacionais municipais e nacionais. Bibliografia ABNT; Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. São Paulo: ABNT, 2020. ANTUNES, Celso. Jogos para a estimulação das múltiplas inteligências. 20 ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2014. ALMEIDA, Laurinda Ramalho de & PLACCO, Vera Maria de Souza (org.) O coordenador pedagógico e o espaço da mudança. 4ª edição. São Paulo. Loyola, 2005. ALVES, Cecília Pescator e SASS, Odair. Formação de Professores e Campos do Conhecimento. 1ª Edição. São Paulo. Casa do Psicólogo, 2004. ARANTES, Valéria Amorim (org). Afetividade na escola: alterativas teóricas e práticas. São Paulo. Summus, 2003. ______. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 17ª Edição. São Paulo. Cortez, 2005. BEHRENS, Marilda Ap. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas. Papirus, 2000. BACICH Lilian; TANZI Adolfo Neto e TREVISANI Fernando de Mello (Org.). Ensino Híbrido. Porto Alegre: Penso Editora, 2015. BACICH Lilian e MORAN, José. Metodologias Ativas para uma Educação Inovadora. Porto Alegra: Penso Editora, 2018. BECSKEHÁZY, Ilona. Gestão local e indicadores de qualidade. In: Barjas Negri; Haroldo Gama Torres; Maria Helena Guimarães de Castro. (Org.). A Educação Básica no Estado de São Paulo: avanços e desafios. 1ªed.São Paulo: Seade/FDE, 2014, p. 273-298. BRASIL. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2018. 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Parecer CNE/CEB 20/2009 – Revisão das Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil. ______. Parecer CNE/CEB 11/2000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. ______. Parecer CNE/CEB 06/2010 - Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. ______. Parecer CNE/CP 03/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. ______. Resolução CNE/CEB 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. ______. Resolução CNE/CEB 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. ______. Resolução CNE/CEB 07/2010 - Diretrizes curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos. ______. Resolução CNE/CP 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. ______. Resolução CNE/CEB 01/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. ______. 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Terapia nutricional em cirurgia: pré e pós-operatório. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Terapia nutricional enteral. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos, seleção, conservação e armazenamento, técnica de pré-preparo e preparo. Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. Administração de serviços de alimentação e lactário: área física e equipamentos; planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Controle de avaliação de RH, financeiros e materiais. Nutrição e imunomodulação. Ética profissional. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos socioeconômico-culturais. Noções de legislação do SUS. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação e diversidade; Educação e inclusão – inclusão de alunos com deficiência em classes regulares dos sistemas de ensino. Política Nacional de Educação Especial. Princípios e fundamentos da Educação Especial. Currículo em Educação Especial. O ensino na Educação Especial: especificidades. Educação Especial: orientação metodológica. Educação inclusiva: concepção, diferenças e preconceitos na escola, transtornos emocionais, necessidades educativas especiais e aprendizagem. Definições dos tipos de deficiência; Programa Educação Inclusiva; Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes. Educação Especial: aspectos históricos e pedagógicos. O desenvolvimento da criança nos aspectos: biológico, emocional, cognitivo. Flexibilizações e PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 36 de 39 adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Aspectos sociais, psicológicos e cognitivos da educação inclusiva; Surdez: concepção médica e concepção social; Modalidade de língua oral e de língua de sinais; LIBRAS: introdução ao idioma e noções básicas; Aspectos Linguísticos da LIBRAS: Fonologia, Morfologia, Sintaxe, Semântica, Pragmática; Princípios e orientação curriculares para a inclusão do aluno surdo; Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo bilíngue; Cultura surda e inclusão na esfera escolar; O papel do intérprete de LIBRAS na educação do surdo. Tecnologia Assistiva. Bibliografia AQUINO, Júlio G. (org.) Diferenças e preconceitos na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus Editorial, 1998. BRASIL, Congresso Nacional. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei n°13.146, de 6 de julho de 2015. Diário oficial da União, 7 de julho de 2015. BRASIL, Congresso Nacional. 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Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, MEC, SECADI, 2008. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial. -Brasília; Secretaria de Educação Especial, 2010. 72p. BRASIL. Nota Técnica 04/2014. MEC Brasil, Nota Técnica Conjunta 02/2015 MEC/SECADI/DPEE - SEB/DICEI, de 04 de agosto de 2015. Orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil. ______. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009. ______. Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 1994. ______. Decreto nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Brasília, 2008. ______. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC. Brasília, 2008. ______. Resolução CNE/CEB nº 02/2002 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 37 de 39 ______. Decreto nº 3956/2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 2001. ______. Lei nº 12. 674, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do artigo 98 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. ______. Secretaria de Educação Especial. 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Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbeped/v95n239/a08v95n239.pdf ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. 1ª Edição. Porto Alegre. Artmed. 1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 38 de 39 ANEXO III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA DADOS DO CANDIDATO NOME Nº INSCRIÇÃO CARGO DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº* NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº** CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ( )Não preciso de condições especiais ( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador) ( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada - Fonte tamanho 18 ( ) ou 24 ( ) ( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile ( ) Software de Leitura - ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText ( ) Outra. Qual? ________________________, _______, de ________________________ de 20____. ____________________________________ (Assinatura do Candidato) NOTAS: * CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença. ** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. ***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. **** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Página 39 de 39 ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA ou do AVANÇASP, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na área destinada à este Concurso Público. EVENTOS DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 15/07/2022 Período de Inscrições “on-line” - internet. 15/07/2022 à 15/08/2022 Último dia para pagamento da inscrição. 16/08/2022 Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência - PCD. 22/08/2022 Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência - PCD 23 e 24/08/2022 Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência - PCD. 29/08/2022 Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital de Convocação para as Provas Objetivas. Até 30/09/2022 Realização da Prova Objetiva. 09/10/2022 Divulgação do Gabarito Preliminar. 09/10/2022 Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 10 e 11/10/2022 Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito Oficial – Definitivo, Prova de Títulos e Resultado Final Preliminar. 31/10/2022 Período de Recursos Contra a Prova de Títulos e Resultado Final - Preliminar. 01 à 03/11/2022 Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar e Resultado Final - Definitivo. Até 10/11/2022 Homologação A partir de 10/11/2022
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